Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº DE 038/2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

Considerando a alteração do quadro de servidores do Município..

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e

metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se

reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;

II. Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;

III. Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;

IV. Secretária Municipal de Esporte Lazer - Marcus Vinicius Sampaio;

V. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;

VI. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;

VII. Secretária Municipal de Educação – Sandra Borsari;

VIII. Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;

IX. Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;

X. Secretário Municipal de Transportes;

XI. Secretário de Administração Distrital;

XII. Secretário de Assuntos Jurídicos;

XIII. Secretário de Indústria e Comércio;

XIV. Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender

XV. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol

XVI. Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.

Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.

ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.

Art. 7º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 106/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

Em, 02 de maio de 2024.

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal