Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

DESPACHO- Pregão nº 012/2023

Processo 8626/2023

Pregão nº 012/2023

Ata de Registro de Preços nº 11/2023

DESPACHO

Trata-se de Processo Administrativo instaurado nos termos da Lei Municipal nº 793/2018 e na Lei Federal nº 14.133/2021 para apuração de infrações administrativas cometidas pela empresa contratada SEBBA MOTORS LTDA que teria entregado veículos ao munícipio em desacordo com as especificações da proposta apresentada e da Ata de Registro de Preços nº 11/2023 - Pregão Presencial nº 12/2023.

Após regular trâmite processual, com observância do direito constitucional ao contraditório e da ampla defesa, e após a juntada do relatório final da Comissão designada para apuração dos fatos, restou constatado que a empresa agiu de má-fé ao não entregar os veículos registrados conforme especificados na proposta e na Ata de Registro de Preço, além de fazer constar informações divergentes na nota fiscal com a intenção de levar a administração a erro no momento do recebimento dos veículos, que não se tratam de veículos zero quilometro do ano/modelo 2023/2023, e permaneceu inerte mesmo notificado para substituição, infringindo assim a Cláusula 5ª, itens 5.4, 5.13 e 5.19, III e IX da Ata de Registro de Preços nº 11/2023, dando causa à inexecução do contrato, conforme previsto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo passível de responsabilização.

Assim, sobreveio a decisão proferida pela autoridade administrativa competente com a aplicação da multa de 2% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho/contrato/ata de registro de preços, suspensão de licitar e impedida de contratar com o Município de Colniza pelo prazo de 02 anos além de ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação após o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção de suspensão aplicada no item, com a inclusão da empresa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Colniza.

Notificada da decisão, a empresa apresentou Recurso Administrativo c.c Pedido de Reconsideração, pretendendo que seja reconsiderada a decisão.

É a breve síntese.

Analisando o recurso interposto, verifica-se que a recorrente confirmou os fatos constatados pela Comissão de Sindicância e foram as razões que motivaram a decisão recorrida, ou seja, confessou que entregou veículos do ano de 2.022 aduzindo serem de 2.023 e que a fabricação ocorreu apenas no final do ano de 2.022. Apenas apelou ao argumento de que não poderia ter entregado veículo que não foi fabricado no ano de 2023.

Ora, referido argumento cai por terra simplesmente pelo fato que a recorrente entregou para esse município um veículo caminhonete Ford Ranger ano/modelo 2023/2023, demonstrando que era possível sim cumprir com as especificações do Edital.

Ademais, a recorrente apresentou proposta se obrigando a entregar veículo conforme especificado no edital, fato relevante para que fosse vencedora do certame.

Ora, o Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços é claro em trazer que a especificação do veículo teria de ser zero quilometro e do ano/modelo 2.023 ou superior.

Quanto a aplicação das penalidades, verifica-se da decisão recorrida que foram analisadas e sopesadas todas as circunstâncias do caso, aplicando-se a lei de regência e de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Portanto, conclui-se que os argumentos apresentados no recurso administrativo não trazem nenhum fato novo capaz de se fazer um juízo de reconsideração da decisão recorrida.

Desta forma, apesar do arrazoado recursal, mantenho a decisão de fls. 215/218 pelos seus próprios fundamentos.

Em razão de que em juízo de retratação foi mantida a decisão, contudo, em se tratando de aplicação da penalidade de inidoneidade, não há previsão de encaminhamento de recurso para autoridade superior, encaminho os autos à autoridade superior para análise do recurso interposto, nos termos do parágrafo único do artigo 167, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 54, da Lei Municipal nº 1.168/2024.

Notifique-se a empresa dessa decisão.

Publique-se extrato dessa decisão no Diário Oficial do Município. Registre-se e cumpra-se.

Colniza-MT, 26 de abril de 2.024.

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ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração de Colniza-MT