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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Leles Coutinho Alexandrino..”
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; Lei nº 1.456/2012, que Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT e da Lei nº 2.142, de 30 de janeiro de 2023, que versa acerca da reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor,SR. LELES COUTINHO ALEXANDRINO, portador da cédula de Identidade nº 0606390-0 SESP/MT, inscrito no CPF nº 432.721.181-87, servidor estabilizado constitucionalmente, no cargo de Auxiliar de Tesouraria, Classe “C”, Nível “35’’, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devidamente matriculado sob nº 672, contando com 42 anos, 08 meses e 13 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2023.04.02431P, a partir de 01/08/2023 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria revoga as disposições previstas na Portaria de nº. 18/2023 publicada em 08/08/2023 e Portaria nº. 23/2023 publicada em 27/11/2023, ambas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Jaciara-MT, 03 de maio de 2024.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVADiretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal