Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º 1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: GUAPORE AUTO CENTER PECAS E MECANICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 32.702.659/0001-86.
CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 006/2024;
CONSIDERANDO as Requisições de Compra n.º 2505/2024, 2210/2024 e 2195/2024;
CONSIDERANDO as sucessivas tentativas de solução por parte da Secretaria que registre-se, restaram infrutíferas;
CONSIDERANDO a notificação expedida pelo fiscal do contrato;
CONSIDERANDO o item 2.2:
As condições de fornecimento
O prazo de entrega dos produtos é de 07 (sete) dias corridos, contados do encaminhamento da requisição de compra, em remessa única. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 04 (quatro) dias corridos, contados a partir do encaminhamento da requisição de compra.
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
RESOLVE
NOTIFICAR: A empresa GUAPORE AUTO CENTER PECAS E MECANICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 32.702.659/0001-86, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação; 2) no prazo máximo de 2 (dois) dias efetive a entrega em atraso e também apresente informações precisas e reais sobre a entrega e a situação narrada.Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências, incluindo os eventuais danos que a conduta venha a causar ao Município de Carlinda-MT.
Carlinda/MT, em 03 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739/O