Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 012/2024

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º 1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: GUAPORE AUTO CENTER PECAS E MECANICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 32.702.659/0001-86.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 006/2024;

CONSIDERANDO as Requisições de Compra n.º 2505/2024, 2210/2024 e 2195/2024;

CONSIDERANDO as sucessivas tentativas de solução por parte da Secretaria que registre-se, restaram infrutíferas;

CONSIDERANDO a notificação expedida pelo fiscal do contrato;

CONSIDERANDO o item 2.2:

As condições de fornecimento

O prazo de entrega dos produtos é de 07 (sete) dias corridos, contados do encaminhamento da requisição de compra, em remessa única. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 04 (quatro) dias corridos, contados a partir do encaminhamento da requisição de compra.

Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

RESOLVE

NOTIFICAR: A empresa GUAPORE AUTO CENTER PECAS E MECANICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 32.702.659/0001-86, para que:

1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação; 2) no prazo máximo de 2 (dois) dias efetive a entrega em atraso e também apresente informações precisas e reais sobre a entrega e a situação narrada.

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências, incluindo os eventuais danos que a conduta venha a causar ao Município de Carlinda-MT.

Carlinda/MT, em 03 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O