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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 029/2015, firmado com a empresaA. NOGUEIRA DA SILVA - EPPpara o fornecimento de combustíveis.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Nilson Francisco Aléssio, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 401.167.199-15, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresaA. NOGUEIRA DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 03.424.129/0001-15, estabelecida na cidade de Canarana – MT, na MT 020 km 06, Bairro 1ª Agrovila, Cep 78.640-000, neste ato representada por ANTONIA NOGUEIRA DA SILVA, Carteira de Identidade nº. 0683812-0 SSP/MT e CPF nº 487.514.991-34, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO contrato nº 029/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.5, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 016/2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 120 (cento e vinte) dias.
2.2 – O prazo de vigência do contrato fica estendido até o dia 08/08/2016, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e nos termos do contrato originário cláusula 3, inciso 3.5.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo e ainda por vários fatores administrativos o que justificamos ainda que desta forma o município não ficará sem o fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Gaúcha do Norte-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Gaúcha do Norte – MT, 06 de Abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
Nilson Francisco Aléssio
CONTRATANTE
A. NOGUEIRA DA SILVA - EPP
ANTONIA NOGUEIRA DA SILVA
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE SAÚDE
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE FINANÇAS
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
TESTEMUNHAS:
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