Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 a favor da empresa DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALR LTDA, cadastrada no CNPJ nº 26.792.580/0001-90, objetivando “Contratação de empresa especializada para futura aquisição de materiais e insumos de láboratório e análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Marcelândia/MT por 12 meses”, perfazendo o valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso I, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 02 de Maio de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal