Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

Ref. Inexigibilidade nº 010/2024 Processo Administrativo nº 036/2024

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Inexigibilidade nº 10/2024, que tem como Contratação de Empresa para prestar serviço de show Artístico com apresentação da Dupla Hugo e Tiago no 38º Aniversário do município de Marcelândia-MT. Referente no dia 13/05/2024. Para atender a demanda da secretaria Sedes do município de Marcelândia -MT. Tal ação justifica-se pela diminuição de apresentação de horas do Show ficando assim o valor da contratação houve alteração de valor com apresentação de uma nova proposta. Administração em razão da necessidade de remanejamento orçamentário e Atualização das Planilhas por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Projetos e Sedes n º oficio 19/2024.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 03 de Maio de 2024.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT