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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DATA: 03 de maio de 2024.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Neimar da Silva, inscrito no CPF n° ***.663.701-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 025/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa BIELMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.274.687/0001-56, qual tem por objeto a “Aquisição de peças originais e/ou de 1° linha e peças genuínas das linhas mecânica, elétrica e hidráulica e acessórios, para máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas pertencentes a frota municipal, para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Taciane Raquel Kanieski, portadora do CPF n° ***.033.171-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referente a Secretaria Municipal de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento, quais sejam:
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 03 de maio de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JOCEMAR ELIAS KRAUSE
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento
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