Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

PORTARIA DLC N° 062/2024

DATA: 03 de maio de 2024.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Neimar da Silva, inscrito no CPF n° ***.663.701-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 026/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa W. F. OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.875.998/0001-61, qual tem por objeto a “Aquisição de peças originais e/ou de 1° linha e peças genuínas das linhas mecânica, elétrica e hidráulica e acessórios, para máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas pertencentes a frota municipal, para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Taciane Raquel Kanieski, portadora do CPF n° ***.033.171-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referente a Secretaria Municipal de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento, quais sejam:

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 03 de maio de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

JOCEMAR ELIAS KRAUSE

Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento

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