Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE BANCOS, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 00.000.893/0001-75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Contratual é regido e vinculado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos n. 8.666/93 e suas alterações, ao Comunicação de Dispensa de Licitação n. 33/2022, na Lei Federal n. 13.019/2014 alterada pela Lei n. 13.204/2015, no Decreto Municipal n. 70/2016, e no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil, bem como nos demais documentos acostados no GESPRO N. 960939/2024. OBJETO Este instrumento tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES, CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO do Acordo de Cooperação n. 02/2022 referente a Mútua cooperação entre as partes, na atividade de gestão do grau de endividamento dos servidores públicos e do sistema de consignações de empréstimos dos servidores públicos do ente público, ativos e inativos, via Web, realizando a operacionalização de consignados, disponibilizando acesso ao Sistema e prestando orientações quanto aos seus procedimentos, incluindo o treinamento dos usuários e garantindo o controle operacional e gerencial do efetivo e automático das operações de consignações em folha de pagamento. VALOR: Não há transferência de recurso entre as partes. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do acordo, contados a partir de seu vencimento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sendo seus planos de trabalho revisados e homologados para esse fim, conforme conveniência das partes. FISCAL DE CONTRATO A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração que designa neste ato, na função de titular, o servidor MARCOS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF n. 473.949.191-53; e, na função de suplente, o servidor VALDEMIR BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF n. 772.033.801-49.
DATA DE ASSINATURA: 29.04.2024
OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO
Secretaria Municipal De Administração
Parceiro Público
ASSOCIAÇÃO DE BANCOS - ASBAN
Organização Da Sociedade Civil