Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2024.

DECRETO N.º 241, DE 03 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV, bem como dos seus respectivos dependentes;

CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei nº. 10.887/2004 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV, bem como dos seus respectivos dependentes para fins de construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS/RPPS, visando à melhor gestão do RPPS como, também, a realização de todos os estudos relativos à consecução do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS - do Município de Tangará da Serra/MT, em atenção ao disposto no art. 40, da CF/1988;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma base de dados capaz de atender às demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria 403/2008 do Ministério de Previdência Social;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do censo previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV.

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário, Cadastral, Funcional e Financeiro dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV.

§ 1ºOs servidores ativos, aposentados e pensionistas terão o prazo compreendido entre 14/05/2024 a 21/06/2024 para a realização do agendamento (pólo/dia/horário), através dos endereços eletrônicos (internet) https://nuvem.agendacenso.com.br/tangaradaserra, sendo o agendamento fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial referente ao recadastramento dos aludidos servidores/segurados, bem como dos seus respectivos dependentes.

§ 2º O agendamento determinará a data, horário e local em que o servidor/segurado irá realizar o seu recenseamento.

§ 3º Findo o prazo estipulado no primeiro parágrafo, não haverá prazo de prorrogação para a realização do agendamento, ficando determinado que nenhum atendimento presencial referente ao recenseamento será realizado sem o prévio agendamento.

§ 4º Os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, que previamente realizarem o agendamento eletrônico e escolherem a data, o horário e o local de atendimento presencial terão o período compreendido entre os dias 27/05/2024 e 21/06/2024 para a realização do recenseamento, devendo comparecer ao local selecionado para o atendimento presencial munidos de seus documentos (vide Anexo I) e realizar o recadastramento previdenciário.

§ 5º Para os servidores lotados fora do Município de Tangará da Serra, ou em situação funcional de cessão, poderão realizar o seu recenseamento (auto cadastramento) no formato online, através do mesmo link disponibilizado para agendamento, pelo período de 27/05/2024 a 21/06/2024 através do instrumento, Procuração Pública, desde que seja específica para realização do Censo Previdenciário.

§ 6º Os servidores/segurados ativos, aposentados e pensionistas que não se cadastrarem no prazo determinado terão as suas remunerações/proventos SUSPENSOS pelo Município de Tangará da Serra/MT (Prefeitura, SAMAE e Câmara Municipal) e pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV, e somente serão restabelecidas, após a devida regularização.

Art. 2º Para fins de atualização do cadastro será obrigatória a apresentação das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam obrigados os órgãos de Recursos Humanos da Administração Pública direta, indireta, fundacional, autárquica do Município de Tangará da Serra/MT, a fornecer documentos funcionais e financeiros para os RECENSEADORES (empresa contratada) que dela necessitarem para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Com o objetivo de alcançar toda a massa a ser recenseada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, o atendimento presencial ocorrerá em 1 (um) polo a ser escolhido pelo servidor no ato do agendamento on-line a citar:

I - Pólo SERRAPREV: Rua João Elias Ramos, 460-E, Jardim Floriza, Tangará da Serra/MT.

§ 1º Os servidores/segurados impossibilitados de comparecerem no polo de atendimento por recomendação médica e devidamente comprovados por Atestado Médico ou Laudo Médico, o Censo Previdenciário deverá ser realizado na sua residência, desde que realize prévia solicitação, através do mesmo link disponibilizado para agendamento, pelo período de 13/05/2024 e 24/05/2024.

§ 2ºAs solicitações passarão por validação e será agendada e realizada pela empresa contratada pelo período de 03/06/2024 e 21/06/2024, onde a visita será realizada por pessoa contratada pela empresa prestadora de serviço, devidamente identificada com credencial de recenseador, desde que seja residente na cidade de Tangará da Serra/MT.

§ 3º Para os dependentes dos servidores ativos e aposentados, menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto. Exigir-se-á nos casos necessários Termo de Curatela – Termo de Tutela – Termo de Guarda.

§ 4ºPara fins do Censo Previdenciário será obrigatória a presença dos titulares no posto de atendimento, munidos dos documentos originais ou das respectivas cópias legíveis, de acordo com a situação e relação detalhada no Anexo I deste Decreto.

§ 5º Os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV são pessoalmente responsáveis pela veracidade das informações que prestarem aos recenseadores, no âmbito do Censo Previdenciário 2024.

Art. 5° Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Tangará da Serra/MT, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto, bem como sendo diligentes nas respostas às consultas e solicitações apresentadas pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV.

Art. 6º As informações e orientações referentes ao Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes poderão ser obtidas no e-mail: censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br, Telefone (recebimento de ligações) e WhatsApp: 0800 800 3400.

Art. 7º O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por intermédio da sua Diretora Executiva, fica autorizada a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 03 de maio de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora do SERRAPREV

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O RECENSEAMENTO

PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT

SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional).

Importante: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição)

3. RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de servidor estrangeiro;

4. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para servidores ocupantes dos cargos de motorista, guarda municipal ou agente de trânsito;

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, podendo ser digital.

6. Espelho do N° PIS/PASEP, poderá conter em outro documento (CTPS, holerite, etc);

7. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

8. Comprovação Civil de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Certidão Civil (Nascimento ou Casamento);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis.

9. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de Residência em substituição ao comprovante.

10. Extrato Previdenciário do INSS - DETALHADO (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social).

Poderá ser solicitado junto à agência do INSS;· Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;

Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking > Serviço Cida-dão > Extrato Previdenciário;

Poderá ser solicitado pelo site: inss.gov.br:Clique no botão "Entrar";Clique no botão "Login" preencha as informações e clique em Cadastra-se;Preencha os dados pessoais e em seguida responda as perguntas sobre as contribuições;Guarde a senha provisória e faça login novamente com essa senha; e Cadastre uma nova senha e já estará apto a utilizar os serviços.

Importante: caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado.

11. Certidão de tempo de contribuição - CTC, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida. (Facultativo)

12. Holerite/Contracheque, referente ao mês anterior da realização do censo previdenciário;

13. Declaração de acúmulo de cargo.

14. Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);

15. Termo de Posse ou Portaria de Nomeação;

16. Servidores cedidosdeverão apresentar Ato Cessão (Portaria, Decreto ou Publicação do Diário Oficial) e Declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (se houver).

17.Servidores em vacânciadeverão apresentar Publicação no Diário Oficial e/ou Ato de Nomeação do novo cargo.

18.Para servidores afastados com e sem remuneração, apresentar Publicação do afastamento.

19. Para servidores afastados sem remuneração, ou em licença saúde, e licença maternidade apresentar o Ato de Concessão (portaria; laudo da perícia médica oficial) que comprove o afastamento e contracheque da última remuneração do cargo.

20.Alistamento Militar (Certificado reservista) - sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

Procuração Pública Específica para o censo previdenciário quando se tratar de recenseamento por procuração, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do procurador(a), sendo aceito:

➢ Cédula de Identidade - RG;

➢ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

➢ Carteira Profissional (Militar, Conselho Profissional).

DEPENDENTES DE SERVIDOR EFETIVO ATIVOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS

São considerados dependentes: Filho(s) menor(es) de 18 anos, Cônjuge, Companheiro(a), Pai, Mãe, Menor Sob Guarda, Tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória. Filho não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos ou caso seja inválido.

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s) podendo ser aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional)

c) CNH;

d) CTPS.

Menores de 16 anos: poderão apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto.

3. RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de dependente estrangeiro;

4. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD)

5.Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil;

6. Carteira de vacinação para os dependentes menores de 7 anos.

7. Atestado de escolaridade para os dependentes que estão em período escolar até 14 anos.

8.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.

9. Declaração de servidor/segurado para os casos de enteado.

SERVIDORES APOSENTADOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional)

c) CNH;

d) CTPS.

3. RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de servidor aposentado estrangeiro;

4. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

5.Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil;

6. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias.

8. Declaração de acúmulo de benefício;

9. Holerite/ Contracheque, referente ao mês anterior da realização do censo previdenciário;

10. Portaria de Concessão do Benefício de Aposentadoria Vigente;

11. Procuração Pública específica para o censo previdenciário quando se tratarde recenseamento por procuração que reside fora do município de Tangará da Serra,juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador(a);

➢ Documento de Identificação oficial com foto do procurador(a), sendo aceito: Cédula de Identidade - RG;

➢ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

➢ Carteira Profissional (Militar, Conselho Profissional).

12.Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores

aposentados curatelados, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

➢ Cédula de Identidade - RG;

➢ Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

➢ Carteira Profissional (Militar, Conselho Profissional).

DEPENDENTES APOSENTADOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS

São considerados dependentes: Filho(s) menor(es) de 18 anos, Cônjuge, Companheiro(a),Pai, Mãe, Menor Sob Guarda, Tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória. Filho não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos ou caso seja inválido.

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional)

c) CNH;

d) CTPS.

Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto.

Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD);

4.Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil;

5. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.

PENSIONISTAS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional)

c) CNH;

d) CTPS.

Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto.

3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

4.Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil;

5. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias.

6.Declaração de acúmulo de benefício;

7. Certidão de óbito do instituidor;

8. CPF do instituidor;

9.Holerite/ Contracheque, referente ao mês anterior da realização do censo previdenciário;

10. Portaria de Concessão do benefício de pensão por morte.

11. Procuração Pública específica para o censo previdenciário quando se tratarde recenseamento por procuração de residentes fora do município de Tangará da Serra, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador(a);

➢ Documento de Identificação oficial com foto do procurador(a), sendo aceito: Cédula de Identidade - RG;

➢ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

➢ Carteira Profissional (Militar, Conselho Profissional).

12. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda - provisória ou definitiva quando se

tratar de pensionistas curatelados, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

➢ Cédula de Identidade - RG;

➢ Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

➢ Carteira Profissional (Militar, Conselho Profissional).