Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araguaiana – MT”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araguaiana, Mato Grosso promoverão a transmissão ao vivo, via Internet, do áudio e vídeo das sessões públicas de todas as suas licitações.

§ 1º - A transmissão das licitações será em áudio e em vídeo nos respectivos sítios e, em caso de licitação eletrônica, deverá informar o link de acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame.

§ 2º - Excluem-se da determinação estabelecida no caput os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na Internet.

Art. 2º - Para fins do artigo 1º, cada Poder utilizará os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim implementar a transmissão.

Art. 3º - A transmissão deverá abranger todas as fases consideradas públicas do procedimento licitatório.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 15 de abril de 2024.

Presidente da Câmara Municipal - JUAREZ GOMES DA SILVA

Vice-Presidente - LEIDMAR ANA DE OLIVEIRA

Primeiro-Secretário -DORISMA LOPES DE SOUZA

Segundo-Secretário-ANDERSON RODRIGUES DA COSTA