Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 10/2024 – CMS/MT

Dispõe sobre a Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1407, de 08 de novembro de 2018,

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerandoo oficio 31/2024 - GAB/DG de 14 de Fevereiro de 2024 onde disponibiliza Emenda Parlamentar no valor 300.000,00 trezentos mil reais

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde na reunião extraordinária online realizada no dia 24 de Abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e autorizar o recebimento da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães no valor de 300.000,00 trezentos mil reais.

Art. 2º - Emenda Parlamentar destinada para custeio na saúde

Art. 3º -Essa resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoe revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte -MT, 25 de Abril de 2024

Luciano de Abreu

Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.

Rafael de Sousa Barros

Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.