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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
JADILSON ALVES DE SOUZA – Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº 595/2022, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023.
CONVOCA
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo 001/2023, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 07:30 h às 11:00 h ou das 13:00 h às 16:30 h segunda a sexta-feira, para assumirem suas funções, na conformidade da Lei, munidos dos seguintes documentos:
a) Cópia: RG e CPF;
b) Cópia: Título de Eleitor;
c) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade;
d) Cópia: Cartão PIS/PASEP ou declaração que não possui PIS/PASEP;
e) Cópia: Comprovante de residência;
f) Cópia: Comprovante de escolaridade comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital;
g) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento;
h) Cópia: Documentos do cônjuge;
i) Cópia: Certidão de nascimento de filhos;
j) Cópia: CPF dos filhos menores de 21 anos
k) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos;
l) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos;
m) Declaração de não acúmulo de Cargo;
n) Declaração de Bens;
o) Cópia: CNH (para cargo de motorista)
p) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino);
q) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;
r) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
s) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;
t) Certidão de Nada Consta ou Negativa de Debito a nível Municipal;
u) Certidão de Antecedentes Criminais;
v) Exame de aptidão Física e Mental (Atestado Admissional)
w) Conta bancária no Sicredi de Curvelândia (Corrente ou salário)
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
CONVOCADOS
PROFESSOR I – PEDAGOGIA
36° - Geisilaine Gonçalves da Silva
Curvelândia, 06 de maio de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal