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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Agente de Contratação, vem, por meio deste, RETIFICAR os termos do Edital de Credenciamento nº 003/2024, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E REVISÃO, COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO ESPECIALIZADO, DOS SERVIDORES SEGURADOS QUE ESTEJAM ATUALMENTE EM READAPTAÇÃO PROFISSIONAL, DESVIO DE FUNÇÃO E/OU RECEBENDO BENEFICIO POR INCAPACIDADE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA-MT, nos termos abaixo:
1. Fica alterada a redação contida no Item 3 – DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, do Edital de Credenciamento n° 003/2024, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar propostas, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
a) Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame.
b) Ao solicitar as Certidões de Falência e Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, perante o Poder Judiciário do Estado De Mato Grosso, devem ser selecionadas as opções AUTOR e RÉU, para o cumprimento do Art. 69, II da Lei nº 14.133/2021. Para os licitantes dos demais estados, caso não contenha os termos acima, deverão certificar que as certidões expedidas em suas comarcas atestam a inexistência de ações de Falência e Concordata movidas ou em desfavor da empresa solicitante. Podendo o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro realizar diligência a fim de verificar o atendimento da Lei Federal nº 14.133/2021, em vistas do art. 97 da Lei nº 11.101/05.
c) Para os licitantes dos demais estados, deverão certificar-se de que as certidões expedidas em suas comarcas, mesmo que não contenham especificamente os termos acima, atestam a inexistência de ações de falência e concordata movidas pelo autor ou em face do mesmo, uma vez que, diante de cada caso concreto, o pregoeiro poderá realizar diligências a fim de verificar o atendimento das informações mínimas necessárias para a certificação exigida pela Lei.
d) Caso a Certidão seja Positiva de Recuperação, deverá a empresa apresentar a comprovação que seu Plano de Recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação.
3.4 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de registro do estabelecimento junto ao CRF/MT - Conselho Regional de Farmácia e Certidão de Regularidade, onde conste expressamente a anotação dos profissionais legalmente habilitados;
b) Cédula de Identidade do profissional legalmente habilitado e encarregado pelo estabelecimento;
c) Comprovação de vínculo com profissional habilitado para a realização dos exames objeto do certame, podendo ser feita por cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional apto a atuar em Análises Clínicas pelo estabelecimento, caso o profissional não seja o proprietário ou sócio da empresa licitante, ou por Contrato de Prestação de Serviços vigente, no caso de autônomo prestador de serviço;
3.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Solicitação de Credenciamento (Anexo III);
b) Declaração Conjunta (Anexo IV);
c) Declaração de Aceite de Preços (Anexo V).
LEIA-SE
3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública;
h) Alvará de funcionamento vigente;
i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar propostas, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
a) Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame.
b) Ao solicitar as Certidões de Falência e Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, perante o Poder Judiciário do Estado De Mato Grosso, devem ser selecionadas as opções AUTOR e RÉU, para o cumprimento do Art. 69, II da Lei nº 14.133/2021. Para os licitantes dos demais estados, caso não contenha os termos acima, deverão certificar que as certidões expedidas em suas comarcas atestam a inexistência de ações de Falência e Concordata movidas ou em desfavor da empresa solicitante. Podendo o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro realizar diligência a fim de verificar o atendimento da Lei Federal nº 14.133/2021, em vistas do art. 97 da Lei nº 11.101/05.
c) Para os licitantes dos demais estados, deverão certificar-se de que as certidões expedidas em suas comarcas, mesmo que não contenham especificamente os termos acima, atestam a inexistência de ações de falência e concordata movidas pelo autor ou em face do mesmo, uma vez que, diante de cada caso concreto, o pregoeiro poderá realizar diligências a fim de verificar o atendimento das informações mínimas necessárias para a certificação exigida pela Lei.
d) Caso a Certidão seja Positiva de Recuperação, deverá a empresa apresentar a comprovação que seu Plano de Recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação.
3.4 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de registro do estabelecimento junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, onde conste expressamente a anotação dos profissionais legalmente habilitados;
b) Cédula de Identidade dos profissionais legalmente habilitados e encarregados pelo estabelecimento;
c) Comprovação de vínculo com o profissional habilitado para a realização dos exames objeto do certame, podendo ser feita por cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional apto a atuar em Análises Clínicas pelo estabelecimento, caso o profissional não seja o proprietário ou sócio da empresa licitante, ou por Contrato de Prestação de Serviços vigente, no caso de autônomo prestador de serviço;
3.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Solicitação de Credenciamento (Anexo III);
b) Declaração Conjunta (Anexo IV);
c) Declaração de Aceite de Preços (Anexo V).
2. Ficam alteradas as redações contidas nos Itens 11.13 e 11.14, do Edital de Credenciamento n° 003/2024, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
11.13 Os serviços deverão ser realizados conforme a demanda do Município, por meio de uma junta médica, conforme for a indicação no encaminhamento/solicitação, cujos médicos deverão possuir especialização em Medicina do Trabalho, psiquiatria e ortopedia devidamente certificado e com registro ativo no CRM;
11.14 As perícias psiquiátricas, ortopédicas e trabalhistas deverão ser realizadas por médicos com formação na área, devidamente registrado e ativo no Conselho Regional de Medicina e com especialização na referida área médica (RQE) comprovada.
LEIA-SE:
11.13 Os serviços deverão ser realizados conforme a demanda do Município, por meio de uma junta médica, conforme for a indicação no encaminhamento/solicitação, cujos médicos deverão possuir especialização em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e/ou Ortopedia, devidamente certificado e com registro ativo no CRM.
11.14 As perícias psiquiátricas, ortopédicas e trabalhistas deverão ser realizadas por médicos com formação na área, devidamente registrado e ativo no Conselho Regional de Medicina e com especialização comprovada na referida área médica.
3. Fica alterada a redação contida no Item 3.1 do Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Credenciamento n° 003/2024, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
3.1. A junta médica para realizar perícias deverão ser compostas por 03 (três) profissionais médicos, sendo 01 (um) profissional em medicina do trabalho, 01 (um) profissional em psiquiatria e 1 (um) profissional em Ortopedia, todos devem estar com registro ativo no CRM e com especialização na referida área médica (RQE) comprovada.
LEIA-SE:
3.1. A junta médica para realizar perícias deverá ser composta por 03 (três) profissionais médicos, com especialização comprovada em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e/ou Ortopedia, todos devem estar com registro ativo no CRM.
4. Fica alterada a redação contida no Item 4.1.14 do Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Credenciamento n° 003/2024, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
4.1.14. A empresa CREDENCIADA deverá recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico, devem ter formação/especialização em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Ortopedia, através de Diploma/Certificado, reconhecido pelo CRM, RQE comprovada e cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
LEIA-SE:
4.1.14. A empresa CREDENCIADA deverá recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico, devem ter formação/especialização em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e/ou Ortopedia, através de Diploma/Certificado, reconhecido pelo CRM, e cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
5. Fica alterada a redação contida no Subitem 2, do Item 5 do Anexo I.I – Estudo Técnico Preliminar, do Edital de Credenciamento n° 003/2024, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2. Contratação dos médicos especializados: Serão contratados três médicos especializados em diferentes áreas relevantes para a avaliação desses casos. Essas áreas podem incluir medicina do trabalho, ortopedia e psiquiatria.
LEIA-SE:
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2. Contratação dos médicos especializados: Poderãoser contratados três médicos especializados em diferentes áreas relevantes para a avaliação desses casos. Essas áreas podem incluir medicina do trabalho, ortopedia e/ou psiquiatria.
6. Fica alterada a redação contida no Subitem 6.2.14, do Item 6.2 do Anexo I.I – Estudo Técnico Preliminar, do Edital de Credenciamento n° 003/2024, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
6.2.14 A empresa CREDENCIADA deverá recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico, devem ter formação/especialização em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Ortopedia, através de Diploma/Certificado, reconhecido pelo CRM, RQE comprovada e cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
LEIA-SE:
6.2.14 A empresa CREDENCIADA deverá recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico, devem ter formação/especialização em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e/ou Ortopedia, através de Diploma/Certificado, reconhecido pelo CRM, e cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
7. Considerando que a retificação altera as condições de participação no certame, fica prorrogada a data de abertura dos envelopes para o dia 28 de maio de 2024, às 08h00min (horário local de Cláudia - MT), mantido o local.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Cláudia – MT, 06 de maio de 2024.
TANIA BORGES ARAUJO
Agente de Contratação