Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

Lei Municipal nº. 1049/2024 Araguaiana - MT, 02 de maio de 2024.

“Dispõe sobre a autorização de Repasse de Recursos Financeiros e dá outras providencias”;

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir à AMC – ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE CULTURA, CNPJ º 18.630.208/0001-50, com sede à Rua Vinte nº 29 – Quadra 25 – Loteamento Residencial Francisca Loureiro Borba, na cidade de Cuiabá - MT, recursos financeiros correspondentes à R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), destinadas a realização de tradição festiva, entretenimentos culturais e esportivos por ocasião da festa do Peão de Boiadeiro do Município.

§ 1.º O Repasse será concedido obedecendo ao Plano de Trabalho a ser apresentado que fará parte integrante do termo para prestação de contas do recurso.

Art. 2º - AMC – ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE CULTURA recebedora dos recursos terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do evento, para comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, sob pena de tomada de contas, pela não apresentação da prestação de contas.

Art. 3º - Será designado fiscal para acompanhamento da aplicação dos recursos, e as despesas ilegítimas, ou que configure desvio de finalidade serão impugnados pelo Executivo Municipal, e serão obrigatoriamente recolhidas em favor aos Cofres Públicos Municipais.

Art. 4º - Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 2º da presente Lei serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.

Art. 5º - A AMC – ASSOCIAÇÃOO MATO-GROSSENSE DE CULTURA fica responsável pela aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal