Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

​2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022.2022 LABORATÓRIO VIANA

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNCIPAL DE TABPORÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 37.464.997/0001-40, com sede administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, 979/N, Centro, na cidade de Tabaporã-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. SIRINEU MOLETA, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n.° 505.657.109-15 e RG n.° 3417708-6 SSP/MT 1º VIA, denominado CONTRATANTE e de outro lado a LABORATÓRIO VIANA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.838.544/0001-34, situada na Rua Abrahan Lincon, s/nº - Centro, neste Município de Tabaporã no Estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio/proprietário o Sr. Rafael Viana Pinheiro, brasileiro, maior, solteiro, empresário/bioquímico, portador no RG n° 2.022.932-1SSP/MT e CPF: 042.166.131-36, residente e domiciliado na Rua Oscar Kunio Kawakami, s/nº. - Centro, neste Município de Tabaporã no Estado do Mato Grosso, doravante denominado de CONTRATADO.Decorrente do resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as disposições ali expressas, nos termos e cláusula a seguir estipulados, segundo os princípios e exigências da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/02 Lei municipal 1.492/2007, com suas alterações e condições a seguir relacionadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de duração do Contrato original, para o período de 12 (doze) meses (10.05.2024 a 10.05.2025), por se tratar de serviços essenciais de exames laboratoriais clinico, para atender à necessidade precípua da Administração, nos termos da Cláusula primeira do contrato em epigrafe.

1.2–A prorrogação do referido Contrato se dará sem reajuste de valor.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1-O presente termo aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº. 8.666/93 e conforme cláusula segunda do instrumento contratual.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve aos seguintes fatores:

2.1.2–A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas, financeiras e pela necessidade de se manter a prestação de serviços de e de elaboração de exames laboratoriais clinico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1–O valor global deste aditivo fica mantido em R$129.562,56 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

3.2-Valor mensal pela prestação de serviço de R$ 10.796,88 ( Dez mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1–Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício de 2024, alocados na seguinte dotação orçamentária:

Coordenação de Atenção Básica.

08.00100.10.302.0008.2039.3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 1500 1002 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tabaporã-MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

TABAPORÃ – MT 06 de Maio de 2024.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LABORATÓRIO VIANA LTDA – ME

Rafael Viana Pinheiro

sócio/proprietário

CONTRATADO

Francielly Apª Bispo de Oliveira Santos

CPF Sob n° 041.491.611-51

Testemunha

Camila de Mello

CPF Sob n° 071.670.861-26

Testemunha