Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

​RESOLUÇÃO/CMDCA Nº002/2024.

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº002/2024.

“Dispõe sobre a aprovação de Instauração de Procedimento de Sindicância Investigativa previsto na Lei nº456/2007, de 01 de fevereiro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo São Joaquim/MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Novo São Joaquim/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº8.069/90, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Municipal nº926/2023, de 28 de março de 2023.

Considerando a deliberação em reunião Extraordinária deste Conselho no dia 30 de abril de 2024, sob a Ata nº ­­­­­­­­­­­­­­002/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade que haverá expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT, para instauração de procedimento de Sindicância Investigativa previsto na Lei nº 456/2007, de 01 de fevereiro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo São Joaquim-MT, sobre a situação(Notícia de Fato - SIMP nº000051-071/2024-Ministério Público do Estado de Mato Grosso).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 03 de maio de 2024.

Thiago de Macedo Figueira

Vice-presidente do CMDCA