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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA DE APROVAÇÃO DE PROJETO
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS, RUA SERGIPE, AVENIDA BRASIL, RUA GOIÁS, RUA MARANHÃO, RUA RIO DE JANEIRO, RUA PARÁ, RUA ÂNGELO MASSON, RUA FRANCISCO MORAES DE OLIVEIRA, RUA PERIMETRAL – RUA ROSA PRIOTO MASSON, RUA 34, RUA 36, RUA PRESIDENTE DUTRA, RUA MARCOS FREIRE, RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1° Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de NOVA OLÍMPIA/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS, RUA SERGIPE, AVENIDA BRASIL, RUA GOIÁS, RUA MARANHÃO, RUA RIO DE JANEIRO, RUA PARÁ, RUA ÂNGELO MASSON, RUA FRANCISCO MORAES DE OLIVEIRA, RUA PERIMETRAL – RUA ROSA PRIOTO MASSON, RUA 34, RUA 36, RUA PRESIDENTE DUTRA, RUA MARCOS FREIRE, RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, COM 22.177,22M², conforme discriminação abaixo:
EXPEDIENTE | OBJETO | RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO |
APROVAÇÃO DO PROJETO | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS, RUA SERGIPE, AVENIDA BRASIL, RUA GOIÁS, RUA MARANHÃO, RUA RIO DE JANEIRO, RUA PARÁ, RUA ÂNGELO MASSON, RUA FRANCISCO MORAES DE OLIVEIRA, RUA PERIMETRAL – RUA ROSA PRIOTO MASSON, RUA 34, RUA 36, RUA PRESIDENTE DUTRA, RUA MARCOS FREIRE, RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, COM 22.177,22M² | EMPRESA: SERPRA SERVIÇOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA. ENGENHEIRO CIVIL: LUIS FELIPE C. B. LIMA CREA: 121.523.583-6 |
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:
Engº Marcelo Albuquerque Bastos
Responsável Técnico – Engenheiro Civil
CREA MT – nº 11.125/D
ARTIGO 2° Declaramos que o projeto foi elaborado, analisado e aprovado dentro das Leis Federais e Estaduais, NBR’s, Orientações Técnicas e Instrução de Serviços vigentes seguidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, respeitando ainda todos os Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado.
ARTIGO 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Olímpia-MT, 06 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Engº Marcelo Albuquerque Bastos
Engenheiro Civil
CREA MT – nº 11.125/D