Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

PORTARIA N° 133 DE 06 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA DE APROVAÇÃO DE PROJETO

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS, RUA SERGIPE, AVENIDA BRASIL, RUA GOIÁS, RUA MARANHÃO, RUA RIO DE JANEIRO, RUA PARÁ, RUA ÂNGELO MASSON, RUA FRANCISCO MORAES DE OLIVEIRA, RUA PERIMETRAL – RUA ROSA PRIOTO MASSON, RUA 34, RUA 36, RUA PRESIDENTE DUTRA, RUA MARCOS FREIRE, RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

ARTIGO 1° Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de NOVA OLÍMPIA/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS, RUA SERGIPE, AVENIDA BRASIL, RUA GOIÁS, RUA MARANHÃO, RUA RIO DE JANEIRO, RUA PARÁ, RUA ÂNGELO MASSON, RUA FRANCISCO MORAES DE OLIVEIRA, RUA PERIMETRAL – RUA ROSA PRIOTO MASSON, RUA 34, RUA 36, RUA PRESIDENTE DUTRA, RUA MARCOS FREIRE, RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, COM 22.177,22M², conforme discriminação abaixo:

EXPEDIENTE

OBJETO

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

APROVAÇÃO DO PROJETO

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS, RUA SERGIPE, AVENIDA BRASIL, RUA GOIÁS, RUA MARANHÃO, RUA RIO DE JANEIRO, RUA PARÁ, RUA ÂNGELO MASSON, RUA FRANCISCO MORAES DE OLIVEIRA, RUA PERIMETRAL – RUA ROSA PRIOTO MASSON, RUA 34, RUA 36, RUA PRESIDENTE DUTRA, RUA MARCOS FREIRE, RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, COM 22.177,22M²

EMPRESA: SERPRA SERVIÇOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA.

ENGENHEIRO CIVIL: LUIS FELIPE C. B. LIMA CREA: 121.523.583-6

PROFISSIONAIS RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:

Engº Marcelo Albuquerque Bastos

Responsável Técnico – Engenheiro Civil

CREA MT – nº 11.125/D

ARTIGO 2° Declaramos que o projeto foi elaborado, analisado e aprovado dentro das Leis Federais e Estaduais, NBR’s, Orientações Técnicas e Instrução de Serviços vigentes seguidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, respeitando ainda todos os Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado.

ARTIGO 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia-MT, 06 de maio de 2024.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Engº Marcelo Albuquerque Bastos

Engenheiro Civil

CREA MT – nº 11.125/D