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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pregão Presencial/SRP nº 11/2024
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios do tipo padaria, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, deste Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-9, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa C DE A SCHULTZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.648.905/0001-60, com sede à Rua D, n°344, Vila Operária, na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, Cep: 78.325-000, Telefone: (66) 35651083, E-mail: claudio_arip@hotmail.com. neste ato representada pela sócia proprietaria Senhora, Eliane Fernandes Ribas, portador da C.I. RG. nº1293217-5 SSP /MT e CPF/MF n.º 905.760.711-53, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 11/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios do tipo padaria, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, deste Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos., Pregão Presencial SRP nº. 11/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITARIO | V. TOTAL | |
1 | 697621 | BISCOITO DO TIPO CUECA VIRADA. | PADARIA FERNANDS | KG | 1333 | R$25,50 | R$ 33.991,50 | |
2 | 697622 | LANCHE DO TIPO SANDUICHE NATURAL DIVERSOS SABORES. | PADARIA FERNANDS | UN | 4100 | R$9,80 | R$ 40.180,00 | |
3 | 19148 | PAO TIPO FRANCES, COM NO MINIMO 50 GRAMAS, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE. | PADARIA FERNANDS | KG | 11269 | R$17,50 | R$ 197.207,50 | |
4 | 689777 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, SACARINA, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEINA, CORANTE, CARAMELO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PET DE 02 LITROS - 689777 | MARAJA | UN | 872,0000 | R$8,4000 | R$ 7.324,80 | |
5 | 689775 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANA - ZERO ACUCAR., AGUA GASEIFICADA, EXTRATO DE GUARANA, CORANTES ARTIFICIAIS, ETC, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM GARRAFA PET 2 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA, NA EMBALAGEM DEVE - 689775 | MARAJA | UN | 405,0000 | R$10,1500 | R$ 4.110,75 | |
6 | 689776 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANA, AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, 0,02G A 0,2G DE EXTRATO DE SEMENTE DE GUARANA, CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO PET COM TAMPA DE ROSCA, EMBALAGEM PLASTICA COM 2 LITRO | MARAJA | UN | 832,0000 | R$8,4000 | R$ 6.988,80 | |
7 | 689778 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, AGUA GASEIFICADA, AROMA NATURAL, MENOS DE 1,5KCAL, CORANTES, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE 2 LITROS - 689778 | MARAJA | UN | 771,0000 | R$8,4000 | R$ 6.476,40 | |
8 | 689774 | REFRIGERANTE - COMPOSTO DE SUCO DE LIMAO, AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, 2,5% A 3% DE SUCO DE LIMAO, CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO PET COM TAMPA DE ROSCA,EMBALAGEM PLASTICA COM 2 LITROS | MARAJA | UN | 665,0000 | R$8,4000 | R$ 5.586,00 | |
9 | 710235 | SUCO DE FRUTA CITRICA - SABORES DIVERSOS, COMPOSTO LIQUIDO EXTRAIDO DA FRUTA NA SUA COMPOSICAO NATURAL- 1 LITRO. | MAGUARY | UN | 1988,0000 | R$9,8000 | R$ 19.482,40 | |
10 | 711567 | PRESUNTO - MAGRO PESO MÍNIMO 200GR, PRE-COZIDO, DE CARNE SUINA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLASTICA, ATOXICA, NAO NECESSARIO, INSPECIONADO | EXCELENCIA | KG | 498,0000 | R$29,3000 | R$ 14.591,40 | |
11 | 711569 | QUEIJO - TIPO MUÇARELA PESO NO MÍNIMO 200G FATIADA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL | CASTERLEITE | KG | 478,0000 | R$58,3000 | R$ 27.867,40 | |
VALOR TOTAL: | R$ 363.806,95 |
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia, do mês subsequente, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 02 (dois) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.2. A aquisição dos serviços será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação; 5.2.2. Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante; 5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.6. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e neste Edital; 5.2.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 5.2.8. No ato da entrega os serviços passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato. 5.2.9. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Edital; 5.2.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; 5.2.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços; 5.2.12. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.2.13. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990); 5.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.16. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços de manutenção e assistência técnica; 5.2.17. Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente credenciado; 5.2.18. A contratada fica responsável pelo deslocamento, alimentação e estadia se necessário. 5.2.19. A contratada obriga-se a realizar os serviços solicitados no prazo estipulado nos locais indicados pela Administração de cada secretaria, seja elas áreas rurais ou urbanas. 5.2.20. A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 5.2.21. Após a homologação do processo licitatório em epígrafe, caso a empresa vencedora dos itens de natureza de prestação de serviços esteja sediada fora do município de Aripuanã/MT, a mesma terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para estabelecer ponto comercial no município de Aripuanã/MT, com equipe qualificada para realizar o pronto atendimento a esta Unidade Gestora. 5.2.22. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo. 5.2.23. Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas. LOCAL | TELEFONE | ENDEREÇO | BAIRRO |
Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças | 66.3565.3900 | Praça São Francisco de Assis, 128. | Centro |
Secretaria Municipal de Ação Social | 66.3565.3922 | Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) | Centro |
Secretaria Municipal de Educação | 66.3565.1386 66.3565.1260 | Rua dos Seringueiros, nº 198. | Centro |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | 66.3565.1694 66.3565.2748 | Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191. | Modulo 01 |
Secretaria Adjunta de Saneamento Básico | 66.3565.1095 | Av. 02 de Dezembro, n° 1208 | Centro |
Secretaria Municipal de Saúde | 66.3565.1400 66.3565.2036 | Rua 12 de Julho, nº 103. | Modulo 01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural | 66.3565.2388 ou 3565.2122 | Av. 02 de Dezembro, nº 2638. | Cidade Alta |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 66.3565.1141 | Av. dois de dezembro, nº 2324. | Cidade Alta |
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura | Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). | Centro | |
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade | Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). | Centro |
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 11/2024 e a proposta da empresa C DE A SCHULTZ & CIA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 06 de maio de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
C DE A SCHULTZ & CIA LTDA
CNPJ/MF Nº.03.648.905/0001-60
ELIANE FERNANDES RIBAS
CPF n.º º 365.408.971-20
Sócia Proprietaria
Testemunhas:
Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12 |