Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

ERRATA

O Prefeito Municipal de Várzea Grande-MT e o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 923550/2023,

RESOLVE:

Considerando mero erro material referente a Portaria n° n° 538/2024 que concedeu a servidora DORACI EVA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula 11171, o Abono de Permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, fls. 32.

Onde se lês: “lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer”.

Leia-se: lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande - MT, 07/05/2024.

Osvaldo Botelho de Campos Neto

Secretário Municipal de Administração

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal