Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 094/2024

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.

CONSIDERANDO o Protocolo nº 784/2023, de 28 de maio de 2023, via 1 – Doc, e a Portaria nº 144/2023.

CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 023/2024, de 03 de maio de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1ºConceder ao servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2022/2023, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, que será usufruída em três etapas: 1ª Etapa de 07/05 a 16/05/2024 – 10 (dez) dias; 2ª Etapa de 03/06 a 07/06/2024 – 05 (cindo) dias; e 3ª Etapa de 01/06 a 05/06/2024 – 05 (cindo) dias

Parágrafo único. Foi concedido ao servidor o terço constitucional relativo as férias do período aquisitivo em questão, conforme consta no processo Protocolo Servidor 784/2023 - Férias (Emerson Pinheiro Leite) e na Portaria nº 144/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 144/2023, no que não contrariar a presente portaria.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2024

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres