Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 036/2024. De 06 de maio de 2024.

Dispõe sobre revisão dos valores das diárias e indenizações de que tratam a Lei n.º 421/2017, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando o artigo 10 da Lei n.º 421/2017 de 07/04/2017, que dispõe sobre a autorização de Concessão de Diárias e Indenização para deslocamento de Servidores Públicos e Agentes Políticos do Município de Novo Mundo/MT;

Considerando que a variação dos índices de inflação pelo INPC do período dos últimos 12 (doze) meses apurado até março/2024, atingiram aproximadamente 3,40%;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reajustados os valores das diárias dispostos nos anexos I e II da Lei n.º 421/2017 de 07/04/2017, com base no índice do INPC apurados no período dos últimos 12 (doze) meses até março/2024, passando a vigorarem com os seguintes valores:

ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS

Servidores Municipais ou

Agentes Políticos

Valor da Diária

Prefeito e Vice-Prefeito

No Estado – R$ 708,85

Fora do Estado – R$ 1.417,71

Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador, Contador e Pessoas Físicas Designadas por Ato do Poder Executivo.

No Estado – R$ 545,27

Fora do Estado – R$ 1.090,55

Assessores, Chefes, Coordenadores, Diretores e Demais Servidores Municipais

No Estado – R$ 381,69

Fora do Estado – R$ 728,97

ANEXO II – SERVIDORES DA SAÚDE EM DESLOCAMENTO COM PACIENTES

VALOR DA INDENIZAÇÃO

Servidores da Saúde em Geral

Cuiabá/Varzea Grande – R$ 283,54

Outros Municípios – R$ 141,77

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de em Novo Mundo/MT, aos 06 de maio de 2024.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal