Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROCON) DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 14.050,74 (quatorze mil, cinquenta reais, setenta e quatro centavos), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

03 – SECRETAIRA DE ADMINISTRAÇÃO

001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1015 – SUPORTE ADMINISTRATIVO

2131 – MANUTENCAO DA UNIDADE DO PROCON

Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Civil.................................................. R$ 4.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................... R$ 4.050,74

Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção....... R$ 3.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica..... R$ 3.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 14.050,74

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § °, da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal