Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PORTARIA N.º 010/2024 07 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em caráter vitalício a Sra. MARIA INES DE SOUZA “.

A Diretora do PREVIMUNI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, combinada com o artigo 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e ainda artigos 7º, inciso I, 31, Inciso I e 32, inciso I da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, com processo de aposentadoria sob o Acórdão nº 881/2019, com matricula previdenciária nº 733, portador do RG. nº. 2530947-1 SEJSP/MT e CPF nº. 294.xxx.xxx-15, com Proventos Integrais e direito ao reajuste do valor real, a partir da data do seu falecimento (18/04/2024), de acordo com o processo administrativo, n.º 2024.07.00000001, ao beneficiário a seguir:

Nome

Parentesco

Rep. Legal

CPF

RG

Data de Nascimento

Data Fim

%

Maria Inês de Souza

Cônjuge

Não é o caso

835.XXX.XXX-68

0792037-7 SSP/MT

22/06/1962

Vitalício

100

Art. 2º Com a extinção da quota do pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 3º O beneficiário em epígrafe é o único quotista na equivalência de 100% do benefício.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do óbito de 18 de abril de 2024, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São José do Rio Claro- MT, 07 de maio de 2024.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal