Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

​PORTARIA Nº 517/2024.

TORNAR PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

conforme abaixo:

Nome

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Matrícula

2617

CPF

488.XXX.XXX-68

Cargo

PROFESSOR GRADUADO

Secretaria

EDUCAÇÃO E CULTURA

Quinquênio

06/06/2018 a 05/12/2023

Considerando o Parecer DRH 068/2024 expedido em 04 de abril de 2024, referente ao quinquênio analisado de Licença Prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer o direito à Licença Prêmio por Assiduidade da servidora supracitada, licença esta, que será concedida através de futuro requerimento da servidora.

Art. 2º - Da presente decisão será dada ciência à servidora interessada, através de publicação nos locais de costume.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos Vinte e Nove dias do mês de abril de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal