Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 534/2024​

CONCEDE À SERVIDORA PÚBLICA MARIA MARTA DIAS ROCHA LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença não remunerada para tratar de interesses particulares à servidora pública MARIA MARTA DIAS ROCHA, portadora do CPF nº 829.XXX.XXX-15, a partir de 01/05/2024.

Art. 2º - A licença a que se refere o art. 1º desta Portaria, será concedida pelo período de 03 (três) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, conforme interesse do Município ou a pedido do servidor respeitados os 12 (doze) meses da concessão ou nos termos do art. 116 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.035/2013.

Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares não isenta o servidor dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei 1.035/2013.

Art. 4º - Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumulável.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal