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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2809 | Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social (CRAS) | R$ 5.131.024,44 |
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2118 | Provisão para Emendas Parlamentares | R$ 3.176.500,08 |
Para:
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2809 | Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social (CRAS) | R$ 5.321.024,44 |
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2118 | Provisão para Emendas Parlamentares | R$ 2.986.500,08 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor deR$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
4.4.50.00.00 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos……………………………………………….………………...……………..……….R$ 190.000,00
Total da Abertura de Crédito.…………………………………………………………..…....R$ 190.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVIDÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicação Direta……………………...………………….….R$ 190.000,00
Total da Anulação…….…………………………………………………………………....….R$ 190.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa disponibilizar recursos, através de termo de fomento para possibilitar, segundo a legislação pertinente a respeito, o investimento de construção de obra civil de calçada buscando acessibilidade em entidade, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social, promotora e apoiadora de serviços e projetos sociais essenciais para o município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de maio de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.