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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 07 de maio de 2024.
SÚMULA: “Altera Fiscal de Contrato.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora André Luiz da Silva Andrade inscrita no CPF n° ***.146.041-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 069/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa ODAIR JOSÉ FONSECA 78252652115, inscrita no CNPJ sob o nº 30.501.024/0001-95, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura em paredes internas e externas, comunicação visual (letreiros, faixas e fachadas), pintura de calçadas, sinalização viária, demarcação de quadra de esporte e de estruturas metálicas para t5atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Suely Rodrigues de Queiroz, portadora do CPF n° ***.374.666-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 07 de maio de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
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