Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

​PORTARIA N° 549/2024.

TORNAR PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme abaixo:

Nome

RITA DE SOUZA SOARES

Matrícula

2845

CPF

916.XXX.XXX-00

Cargo

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Secretaria

EDUCAÇÃO E CULTURA

Quinquênio

05/04/2018 a 04/04/2023

Considerando ao parecer DRH 078/2024 expedido em 15 de abril de 2024, referente ao período do quinquênio de Licença Prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por Assiduidade da servidora supracitada.

Art. 2º - Conceder a referida Licença da seguinte forma: gozo de 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2024 a 29/10/2024, finalizando todo período do quinquênio adquirido.

Art. 3º - Da presente decisão será dada ciência a servidora interessada, através de publicação nos locais de costume.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos três dias do mês de maio de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal