Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

LEI Nº 1.278/2024

Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Municipal n.º 1.152/2021, que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Altera a redação do § 3.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.152/2021, que passa a vigorar acrescido dos incisos I, II e III, com a seguinte redação:

Art. 2.º (...).

(...).

§ 3.º A indenização a ser repassada a título de Atividade Municipal Delegada será de R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais por hora trabalhada, por Policial Militar.

Art. 2.º O art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.152/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º A jornada diária da Atividade Municipal Delegada a ser prestada pelo Policial Militar será limitada a 08 (oito) horas, e a mensal não poderá ser inferior a 06 (seis) horas ou superior a 60 (sessenta) horas, observada a compatibilidade com a escala normal de serviço, bem como o descanso obrigatório.

Art. 3.º Revoga o Parágrafo Único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.152/2021.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de maio de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal