Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.805/2024

LEI MUNICIPAL N.º 1.805/2024

DATA: 07/05/2024

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a suprir despesas com execução financeira do programa Escola Em Tempo Integral, e dá outras providências.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, e em cumprimento a Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023; Portaria MEC nº 1.495 de 02 de agosto de 2023 e Resolução FNDE nº 18 de 27 de setembro de 2023 no valor de até R$ 112.926,37(Cento e Doze Mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), para atender as seguintes dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:

04 – Sec Munic. de educação, Cultura e Desporto

04.001 – Depto de Desenv da Educação e Educação Inclusiva

04.001.12 - Educação

04.001.12.361 – Ensino Fundamental

04.001.12.361.0010 – Educação de Qualidade para Todos

04.001.12.361.0010.2.216– Manut do Programa Escola em Tempo Integral

3390.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 20.000,00

339036.00.00 – Outros Serv. Pessoa Física.................................... R$ 1.000,00

339039.00.00 – Outros Serv. Pessoal Jurídica............................... R$ 40.000,00

339031.00.00 – Premiações culturais, artíst., cientificas e desp......R$ 1.000,00

339033.00.00 – Passagens e Desp de Locomoção...........................R$ 1.000,00

339040.00.00 – Serv. de Tecnologia da Informação e Com.............R$ 1.000,00

449052.00.00 – Equipto e Material Permanente..............................R$ 47.926,37

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos prove nientes de anulação de dotações estabelecidas na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até 112.926,37 (cento e doze mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), às seguinte dotações orçamentárias:

04.004.12.361.0010.2125 – Manut do Fundeb 70% - Fundamental

3190.04.00.00(714) – Contratação por tempo Determinado.........R$ 112.926,37

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de Meta/Ação nº2.216– Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral na Lei nº 1.780 de 09 de novembro de 2023, que compatibilizou o PPA 2022-2025 da lei 1.648 de 20 de outubro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.770 de 11 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data

Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal