Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 03 DE MAIO DE 2024.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO AO ROTARY CLUB RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS, PARA FINS DE CONTINUAR PROJETOS SOCIAIS PROMOVIDOS PELO ROTARY, EM ESPECIAL O PROJETO DE ARRECADAÇÃO DE LIXO ELETRÔNICO, BEM COMO CONTINUIDADE DO PROJETO DE PLANTIO DE MUDAS DE ARVORES E MUDAS FRUTÍFERAS.”.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, 01 (um) lote urbano situado na Rua Rotary Club, adquirido no termo da Matricula nº 3.614, Livro 02 CRI- Rio Branco - MT, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco – MT.

Art. 2º O terreno de que se trata o artigo anterior desta Lei é o seguinte:

I – Lote 4 - A - com 989,6033 m² – Situado na Rua Rotary Club;

Art. 3º O objeto desta doação destina-se a continuidade dos projetos sociais promovidos pelo Rotary, em especial ao projeto de arrecadação de lixo eletrônico, tendo em vista o espaço e por ser o terreno todo murado, bem como, pela continuidade do projeto de plantio de mudas de arvores e mudas frutíferas.

Art. 4º Constarão na escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade da área objeto desta Lei, bem como de sua reversão ao patrimônio municipal, na hipótese de não lhe ser dada a destinação indicada no art. 3º a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciado os projetos sociais mencionados, em qualquer outra hipótese em que o bem não sirva mais aos objetivos da Donatária, além de outras condições inerentes ao ato.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da doação como a lavratura de escritura de doação e respectivo registro correrão por conta da Donatária.

Art. 6º Caberá à Procuradoria do Município tomar as providências necessárias, para efetivação da presente doação e posteriori aprovação fica a Donatária responsável de apresentar Lei e Termo de Doação e demais documentos necessários Junto a Serventia Notarial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – MT de acordo com as exigências e formalidades legais pertinentes.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco – MT, Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2024.

LUIZ CARLOS

Prefeito Municipal