Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.488 DE 07 DE MAIO DE 2024

Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais de Novo Horizonte do Norte-MT, para Legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Silvano Pereira Neves, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensais dos secretários municipais de Novo Horizonte do Norte-MT em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, anualmente, obedecendo ao que dispões no Art. 37, X da Constituição Federal.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 07 de maio de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal