Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO OBJETIVANDO A GESTÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, RELATIVOS À RODOVIA DO BARREIRO, COM UM TOTAL DE 97,56 KM DE EXTENSÃO, SENDO 74,95 KM DE RODOVIA PAVIMENTADA E 22,61 KM DE RODOVIA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO”.

SORRISO/MT

2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com esteio na Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 186/2017, e na Lei Municipal nº 3.442, de 03 de outubro de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar parceria por meio de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Sorriso/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O presente edital, voltado para o sistema de pedagiamento social, reger-se-á pela Lei Municipal nº 3.442, de 03 de outubro de 2023, sendo subsidiada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação para elaboração do termo de colaboração.

2. DO OBJETO

2.1 O Termo de Colaboração terá por objeto: ”Gestão da Praça de Pedágio e a prestação de serviços públicos de conservação e manutenção, relativos à Rodovia do Barreiro, com um total de 97,56 km de extensão, sendo 74,95 km de rodovia pavimentada e 22,61 km de rodovia em revestimento primário”, no município de Sorriso-MT.”

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A rodovia, objeto desta deste Chamamento Público, foi construída a partir da iniciativa dos produtores rurais da região, representados pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, com a parceria do Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, com recursos financeiros do Programa Estradeiro. Atualmente o trecho: Entroncamento BR 163 - Barreiro - Rodovia MT 222, trecho disponível de 55,00 km, encontra-se pavimentada. Trecho: Entroncamento Rodovia do Barreiro - Comunidade Barreiro - Rodovia MT 242, Trecho disponível de 15,00 km pavimentado, sendo necessário a manutenção e conservação dos mesmos. Com a implantação da gestão da Praça de Pedágio e a prestação de serviços públicos de conservação e manutenção da rodovia do Barreiro, os recursos arrecadados serão aplicados no atendimento das necessidades.

3.2. A partir do mês de abril de 2023, através da Lei nº 12.095, de 27 e abril de 2023, e Decreto nº 393, de 08 de agosto de 2023, foi realizada a municipalização de trechos das Rodovias MT 487 e MT 443 e a transferência de domínio ao Município de Sorriso/MT. Doravante a manutenção corretiva e preventiva da rodovia, bem como a cobrança do pedágio está ocorrendo por meio de parceria formalizada por Termo de Fomento por dispensa de Chamamento Público por um período de 180 dias em caráter de urgência, até a realização de Chamamento Público, tendo em vista, o aumento de fluxo de veículos pesados na rodovia, ocasionando desgastes intensos. Portanto, a realização do presente Chamamento, auxiliará na manutenção e conservação da rodovia, por ser uma linha de produtores rurais, considera-se de relevância pública, como também, a proteção do patrimônio público.

3.3. A OSC selecionada prestará os serviços necessário para a conservação, recuperação e operação dos trechos de toda a Rodovia do Barreiro e a manutenção da Praça de Pedágio, mediante a cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.442/2023.

3.4. Sendo os seguintes referente à Rodovia:

•Rodovia do Barreiro

Trecho 1: Entº BR 163 – Entº Trecho 2 – Entº MT 222;

Trecho 2: Entº Trecho 1 – Entº MT 242;

Extensão de rodovias pavimentadas: 74,95 km;

Extensão de rodovia em revestimento primário: 22,61 km

Extensão total: 97,56 km;

Largura da pista: 7,00 m;

Velocidade diretriz: 80 km/h.

•Praça de Pedágio

Edificações e demais estrutura existente na Praça de Pedágio, necessária a operacionalização do sistema de cobrança do pedágio.

4. VALOR ESTIMADO DA PARCERIA

4.1. O valor estimado da parceria, para o todo o prazo de vigência, é de R$ 66.875.257.00 (sessenta e seis milhões oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e sete reais), a preço de Dez/2023, correspondente a previsão da receita a ser efetivada com a cobrança de pedágio, representando assim, o valor total do Termo de Colaboração.

5. RECURSOS FINANCEIROS - TARIFA DE PEDÁGIO

5.1. Nos termos do art. 56, § 1º, da Lei Municipal nº. 3.442/2023, o valor do pedágio será arrecadado pela Organização da Sociedade Civil, em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso, e poderá fazer uso de imediato e/ou guardados para atendimento das despesas da rodovia que compõem o objeto da parceria, fazendo todos os registros necessários para a correta prestação de contas.

5.2. Os recursos arrecadados e utilizados conforme disposto no item anterior, quando da prestação de contas, serão contabilizados como receita decorrente de “Direito de Utilização de Bens Públicos da Administração Direta”, no mês de competência de sua realização, de forma escritural e, em contrapartida, escriturado como despesas decorrentes da “Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, dando equilíbrio à execução.

5.3. O valor estimado da Tarifa Básica de Pedágio será de R$ 11,10 (onze reais e dez centavos), a preço de dez/2023, calculada segundo critério estabelecido pelo art. 5º e seus §§, da Lei Municipal nº 3.442/2023, utilizando a expressão aritmética constante do § 1º do artigo.

5.3.1. Para esse cálculo considerou as rodovias com um total de 97,56 km de extensão, sendo 74,95 km de rodovia pavimentada e 22,61 km de rodovia em revestimento primário.

5.4. Se a OSC entender como baixa a complexidade técnica para manutenção das rodovias, poderá propor um redutor ao valor de pedágio, nunca superior a 10,0% (dez por cento), acompanhado, necessariamente de uma justificativa bastante clara desse redutor adotado, mostrando que não refletirá negativamente na composição dos recursos para garantir a manutenção adequada das rodovias, com enfoque especial ao não comprometimento das atividades constantes do Plano de Trabalho Anual.

5.5. Dessa forma os valores deverão ser ofertados dentro do intervalo de R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) como valor máximo e, R$ 10,00 (dez reais) como valor mínimo.

5.6. Os valores informados no item anterior, foram arredondados seguindo a orientação contida no § 2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.442/2023, para o valor máximo, e arredondado para mais, o correspondente ao valor mínimo.

5.7. Será sumariamente desclassificada a oferta apresentada fora do intervalo mencionado no item anterior.

6. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

6.2. A OSC deverá possuir em seus estatutos o propósito de prestar serviço público rodoviário.

6.3. Para efeito deste instrumento de chamamento público, não será permitida participação em rede.

7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

7.1. Para a celebração do termo de colaboração, a organização da sociedade civil deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais. (Art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo V – Relação Nominal de Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a organização da sociedade civil que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014).

8. COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída em conformidade com o disposto no art. 2º, caput, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas. 8.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

9. DA FASE DE SELEÇÃO

9.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 01 – Etapas da fase de seleção.

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

08/05/2024

2

Envio das propostas pelas OSCs.

09/05/2024 à 07/06/2024

3

Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

10/06/2024 à 11/06/2024

4

Divulgação do resultado preliminar.

11/06/2024

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Até o dia 14/06/2024

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

17/06/2024

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

18/06/2024

9.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) organização da sociedade civil(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

9.3.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso – AMM e divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas de Plano de Trabalho, contado da data de publicação do Edital.

9.3.2. Está disponível também, para eventual consulta, o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro, que serviu de base para formulação do Edital.

9.4. Etapa 2: Envio da Proposta Financeira pelas OSC.

9.4.1. A proposta financeira deverá ser encaminhada em envelope devidamente lacrado e identificado, endereçado ou protocolado no Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizado na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Sala 05, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, até às 12:00 horas do dia_07/06/2024, e deverá conter a seguinte identificação:

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

NOME DA OSC:

CNPJ:

ENDEREÇO:

9.4.2. A proposta financeira e a comprovação de capacidade técnico-operacional da instituição proponente, deverão ser impressas em uma única via com todas as folhas rubricadas e ao final, serem assinadas pelo representante legal da Entidade proponente.

9.4.3. Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

9.4.4. Cada organização da sociedade civil poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme subitem 7.4.1 deste Edital.

9.4.5. A proposta financeira será elaborada nos termos do Adendo do Anexo II – Proposta Financeira, apresentando a Tarifa Básica de Pedágio, calculada conforme estabelecido no art. 5º e seus §§, da Lei Municipal nº. 3.442/2023 e neste Edital, a previsão de despesas, estabelecendo critérios para consecução da finalidade de interesse público e recíproco, objeto do presente Termo de Colaboração.

9.4.6. No cálculo, observar que o valor do pedágio em rodovia não pavimentada, corresponde a 30,0% (trinta por cento) do valor do pedágio em rodovia pavimentada, conforme determina o § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal.

9.4.7. Caso entenda como baixa a complexidade técnica para manutenção das rodovias, poderá ser proposto um redutor ao valor de pedágio, nunca superior a 10,0% (dez por cento), acompanhado, necessariamente de uma justificativa bastante clara desse redutor adotado, mostrando que não refletirá negativamente, nos recursos para garantir a manutenção adequada das rodovias.

9.4.8. A ausência dessa justificativa, ou entendida como insubsistente tornará nula o redutor apresentado.

9.4.9. O valor da Tarifa Básica de Pedágio poderá ser reajustado, anualmente, pela AGER Sorriso, utilizando o índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, referente ao índice “Conservação Rodoviária”, calculado pela Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia.

9.4.10. Poderá também, mediante justificativa, ajustar a projeção do tráfego no período de vida útil do Termo de Colaboração.

9.4.11. Para o valor previsto para “Custeio e Material Permanente”, cujo valor utilizado foi o previsto no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro, atualizado para dez/2023 e reproduzido neste Edital, no valor de R$ 2.634.986,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais), poderá ser apresentado um redutor, também, não superior a 10,0% (dez por cento) e, mediante justificativa.

9.4.12. Será declarada vencedora desta Etapa, a OSC que obtiver maior número de pontos, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II – Apresentação de Proposta Financeira, deste Edital de Chamamento Público.

9.4.13. O Plano de Trabalho Anual que acompanhará a Proposta Financeira no “Envelope 01”, será elaborado observando as orientações contida no art. 53 e parágrafo, da Lei Municipal nº 3.442/2023 e, discriminada no “Anexo I – Minuta do Plano Anual de Trabalho”.

9.4.14. O Plano de Trabalho Anual a ser apresentado na proposta da OSC, deverá contemplar toda a previsão de receita e despesa a ser executado durante o período de vida útil do Termo de Colaboração, a preço de dez/2023.

9.4.15. Somente serão avaliadas as propostas enviadas para análise, até o prazo limite de envio das propostas pelas organizações da sociedade civil.

9.5. Etapa 3: Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

9.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas organizações das sociedades civil concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

9.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 – Etapas da fase de seleção para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, de forma devidamente justificada.

9.5.3. A proposta financeira deverá conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos no Anexo II – Apresentação de Proposta Financeira.

9.5.4. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

9.5.5. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública, no dia 10/06/2024, às 08:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Fazenda, localizado na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Sala 05, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, sendo franqueado o acesso aos interessados, os quais poderão ter vistas dos documentos apresentados pelos participantes. Da sessão pública de abertura dos envelopes será lavrada ata com assinatura dos presentes.

9.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

9.6.1. A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso – AMM e em sua página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso.

9.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

9.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

9.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo previsto na Tabela 01 – Etapas da Fase de Seleção, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

9.7.3. Os recursos deverão ser apresentados no Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizada na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Salas 05, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, para análise até às 12:00 horas do dia do prazo limite, conforme estabelecido no subitem 7.7.2.

9.7.4. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção que se manifestará sobre o Recurso. Caso não haja provimento do recurso à manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.

9.7.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

9.7.6. Interposto recurso, dar-se-á ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência, apresentem contrarrazões, se desejarem.

9.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

9.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

9.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto na Tabela 01 – Etapas da fase de seleção, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, proferir a decisão final.

9.8.3. A decisão final do recurso será devidamente motivada. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

9.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.8.5. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.

9.8.6. O não conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

9.8.7. Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.

9.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

9.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a administração pública municipal deverá homologar e divulgar, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso – AMM e em sua página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

9.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a comissão de seleção poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

9.9.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 02 - Fase de celebração.

Etapa

Descrição da etapa

1

Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4

O parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do Termo de Colaboração.

5

Publicação do extrato do Termo de Colaboração.

10.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

10.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da convocação, a fim de apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II. Cópia da ata da última eleição e da posse da atual diretoria;

III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

IV. Cópia do Alvará para funcionamento da organização da sociedade civil;

V. Comprovantes de experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos na administração de Praça de Pedágio, de porte semelhante;

VI. Comprovação, por meio de atestado, que o Responsável Técnico tem experiência para o desenvolvimento das atividades em conservação e manutenção de rodovias com extensão mínima de 45 km;

VII. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; e

e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal.

VIII. Declaração que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, conforme Anexo III – Declaração de Ciência e Concordância;

IX. Declaração de Tempo de Existência, conforme Anexo IV – Declaração de Tempo de Existência;

X. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, bem como cópia dos respectivos documentos de identificação, conforme Anexo V – Relação Nominal de Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade;

XI. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo VI – Declaração da Não incorrência de Vedações;

XII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não contratação e não remuneração, conforme Anexo VII – Declaração de Não Contratação e Não Remuneração;

XIII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, conforme Anexo VIII – Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial;

XIV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, conforme Anexo IX – Declaração de Atendimento a Lei Federal Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação;

XV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não emprega menores de idade, conforme Anexo X – Declaração Que Não Emprega Menor;

XVI. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que possui escrituração contábil regular de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme Anexo XI – Declaração de Contabilidade Regular;

XVII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil contendo nome do Gestor da Parceria pela Entidade, conforme Anexo XII – Declaração contendo nome do Gestor da Parceria pela Entidade responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria;

XVIII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de abertura de conta corrente especifíca, conforme Anexo XIII – Declaração de Abertura de Conta Corrente Especifíca.

10.2.2. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas no inciso VI, alínea “a” a “e”, do subitem 8.2.5.

10.2.3. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizada na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Sala 05, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, das 07:00 às 12:00 horas.

10.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

10.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública municipal, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. 10.3.2. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

10.3.3. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

10.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

10.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela organização da sociedade civil, à comissão solicitará a realização de ajustes, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

10.5. Etapa 4: Parecer de Órgão Técnico, Jurídico e assinatura do Termo de Colaboração.

10.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, emissão de parecer jurídico, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei n° 13.019, de 2014, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

10.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

10.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a organização da sociedade civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

10.5.4. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

10.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração.

10.6.1. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública municipal (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

11. DAS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO.

11.1. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a organização da sociedade civil ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 11.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

11.3. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, sendo vedado:

e) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria (art. 45, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) É vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); e

g) Efetuar pagamento de despesa realizada em data anterior ou posterior à vigência do instrumento pactuado.

11.4. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

12. CONTRAPARTIDA

12.2. Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil selecionada.

13. DA VIGÊNCIA

13.1. A vigência do termo de colaboração, será de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura. 13.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015).

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. As contas deverão ser prestadas conforme disposto no termo de colaboração e em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 186/2017 e Lei Municipal nº 3.442/2023.

13.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Edital será divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, devidamente protocolado e dirigido a Comissão de Seleção.

14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

14.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

14.5. A administração pública municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

14.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.7. A organização da sociedade civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

14.8. A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.

14.9. A administração pública municipal não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

14.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

14.11. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos poderão ser obtidos exclusivamente no Departamento de Convênios do município por meio do e-mail: convenios@sorriso.mt.gov.br.

14.12. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Sorriso-MT.

15. DOS ANEXOS

15.1. Integram ao presente Edital os seguintes anexos:

15.1.1 Para elaboração do Projeto:

15.1.1.1. Anexo I – Plano de Trabalho. 15.1.1.2. Anexo II – Apresentação de Proposta Financeira. 15.1.1.3. Adendo do Anexo II – Proposta Financeira.

15.1.2. Para Habilitação:

15.1.1.4. Anexo III – Declaração de Ciência e Concordância;

15.1.1.5. Anexo IV – Declaração de Tempo de Existência;

15.1.1.6. Anexo V – Relação Nominal de Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade;

15.1.1.7. Anexo VI – Declaração da Não incorrência de Vedações;

15.1.1.8. Anexo VII – Declaração de Não Contratação e Não Remuneração;

15.1.1.9. Anexo VIII – Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial;

15.1.1.10. Anexo IX – Declaração de Atendimento a Lei Federal Nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação;

15.1.1.11. Anexo X – Declaração Que Não Emprega Menor;

15.1.1.12. Anexo XI – Declaração de Contabilidade Regular;

15.1.1.13. Anexo XII – Declaração contendo nome do Gestor da Parceria pela Entidade Responsável, pelo Controle Administrativo, financeiro e de Execução da Parceria;

15.1.1.14. Anexo XIII – Declaração de Abertura de Conta Corrente Específica

15.1.2 Minuta do Termo de Colaboração:

a) Anexo XIV– Minuta do Termo de Colaboração.

Sorriso - MT, 03 de maio de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

ANEXO I

I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome da OSC

CNPJ

Endereço completo

CEP

Cidade/UF

Telefone fixo

Telefone celular

E-mail

Sites, blog, outros

Nome representante legal

CPF

RG/ Órgão expedidor

Cargo

Mandato

Endereço residencial completo

CEP

Cidade/UF

Telefone fixo

Telefone celular

E-mail do representante legal

II - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA

Nome do responsável

CPF

RG/ Órgão expedidor

Função na parceria

Endereço residencial completo

CEP

Cidade/UF

Telefone fixo

Telefone celular

E-mail do responsável

III - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Banco

Agência

Conta Corrente

IV - DESCRIÇÃO DO PROJETO

a) Título do Projeto

Período de Execução

Início

Término

b) Descrição do objeto

c) Justificativa

d) Público-alvo beneficiado

V – DESCRIÇÃO, METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS

Nº Meta

Descrição da Meta

Descrição das atividades ou projetos para o cumprimento da Meta

Forma de execução das atividades ou projetos

Parâmetros de Aferição

Resultados a serem alcançados com a Parceria

Período de Verificação

1

• Operação, arrecadação, guarda e manutenção corretiva e preventiva da Praça de Pedágio e da Rodovia do Barreiro.

• Arrecadação de recursos financeiros através do pedágio;

• Relatórios fotográficos das ações executadas no período;

• Garantir a segurança e eficiência no transporte;

• Garantir a segurança e eficiência no transporte;

Trimestral

Manutenção e conservação da rodovia e da praça de pedágio;

• Planilha de Receita e Despesa do Período.

• Proporcionar melhor segurança em condições adversas;

• Proporcionar melhor segurança em condições adversas;

• Remuneração de funcionários e prestadores de serviços.

• Manutenção da pista de rolamento sem nenhuma panela, por menor que seja;

• Assegurar qualidade da rodovia.

• Assegurar qualidade da rodovia.

• Manutenção da sinalização horizontal e vertical em perfeitas condições.

VI - PREVISÃO DA RECEITA PARA O PERÍODO DE VIDA ÚTIL DO PROJETO

Referência

Período

VDM

TOTAL

Valor Previsto de Arrecadar

Veículos

Eixos

1

Obs.: Valor do pedágio sugerido no Edital - R$ 11,10 (dez/2023)

Caso sejam utilizadas as recomendações previstas nos itens 11.3 e 11.6 do Edital, deverá fazer os ajustes nesses valores.

VII - Cronograma Físico-Financeiro

Discriminação

Unid.

Quant.

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Ano 6

7.1 Previsão de Receita

7.1.1 - Arrecadação de Pedágio

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.1.2 - Outras Receitas

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

Total da Receita

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2 - Previsão de Despesas

7.2.1 - Pessoal

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2.2 - Outros Custeios

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2.3 - Material Permanente

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2.4 - Manutenção de Rodovias

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

Total da Despesa

R$

R$

R$

R$

R$

R$

VII - Cronograma Físico-Financeiro (continuação)

Discriminação

Unid.

Quant.

Ano 7

Ano 8

Ano 9

Ano 10

Ano 11

Ano 12

Total

7.1 Previsão de Receita

7.1.1 - Arrecadação de Pedágio

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.1.2 - Outras Receitas

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

Total da Receita

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2 Previsão de Despesas

7.2.1 - Pessoal

ano

10 anos

R$

R$

R$ -

R$

R$

R$

R$

7.2.2 - Outros Custeios

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2.3 - Material Permanente

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

7.2.4 - Manutenção de Rodovias

ano

10 anos

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

Total da Despesa

R$

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$

R$

VIII - Relação de Bens / Equipamentos Pertencente ao Município

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Estado de Conservação

IX - Relação de Bens / Equipamentos Pertencente à OSC/Associação

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Estado de Conservação

X - DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação junto à Administração Pública Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.

Nestes termos, pede deferimento.

Sorriso-MT, ____ de _______________ de _______.

___________________________________________

Local e Data

Organização da Sociedade Civil

XI - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APROVADO.

Sorriso-MT, ____ de _______________ de _______.

__________________________________

Local e Data

Concedente

ANEXO II

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINANCEIRA

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO OBJETIVANDO A GESTÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, RELATIVOS À RODOVIA DO BARREIRO, COM UM TOTAL DE 97,56 KM DE EXTENSÃO, SENDO 74,95 KM DE RODOVIA PAVIMENTADA E 22,61 KM DE RODOVIA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO”.

PROPOSTA FINANCEIRA

Os valores básicos utilizados nos cálculos apresentados a seguir, foram retirados do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro e, seus valores foram atualizados para Dez/2023, mas os dados que realmente servirão de base e considerados, para apuração dos pontos alcançados pelos Concorrentes, deverão ser apresentados conforme “Adendo” a esse Anexo II, como as devidas justificativas, se necessárias ou solicitadas.

1 - Volume de Tráfego

1.1. Pelo resultado apresentado no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro, o volume de tráfego previsto para a Rodovia do Barreiro, nos próximos 10 (dez) anos, será:

Tabela Descrição gerada automaticamente

1.2. O volume de tráfego registrado e que serviu de base para essa projeção, foi obtido dos registros existentes na Associação dos Produtores da Gleba do Barreiro que administrava a Praça de Pedágio, ainda sob a gestão do Estado e, daí foi projetado a 3,0% a.a., conforme recomendado para o Estado de Mato Grosso.

1.3. Porém, se alguma OSC/Associação entender que existe uma estrutura diferente, poderá fazer nova contagem e utilizar outras condições de crescimento para projeção do tráfego, mediante justificativa e apresentando a metodologia de contagem e de projeção. Não aceita as justificativas, retornará as condições básicas oferecidas neste Edital.

2. Valor da Tarifa Básica de Pedágio

2.1. Pelo art. 5º da Lei Municipal nº. 3.442/2023, a Tarifa Básica do Pedágio é representada pela expressão aritmética, seguinte:

VTB = UTP x (RPv + 0,30*RPn) x NE,

onde,

VTB = Valor da Tarifa Básica de Pedágio;

UTP = Valor da Unidade Tarifária de Pedágio;

RPv = Quilômetros de rodovia pavimentada;

RPn = Quilômetros de rodovia não pavimentada; e

NE = Número de eixo.

2.2. O valor da Unidade Tarifária de Pedágio/UTP, foi definido pelo art. 5º, caput, no valor de R$ 0,1297/km, a preço de dezembro/2022, mas pelo § 2º, do art. 6º da lei, poderá ser atualizado, tomando como referência o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, referente ao índice “Conservação Rodoviária”, calculado pela Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia.

2.2.1. O valor da UTP foi atualizado para dez/2023, passando a valer R$ 0,1362/km, assim o Valor da Tarifa Básica mencionado no item 2.1, refere-se a essa data.

2.3. As rodovias encontram-se nas seguintes condições:

Tabela Descrição gerada automaticamente

2.4. Pela expressão aritmética apresentada acima e, as condições das rodovias, o valor da Tarifa Básica de Pedágio, será de R$ 11,10/eixo, a preço de dez/2023.

2.5. Como observado na expressão aritmética, o valor do pedágio por km, para rodovia não pavimentadas, corresponde a 30,0% (trinta por cento) do valor que representa para rodovia pavimentada, conforme o § 3º do art. 5º, da lei.

2.6. Se a OSC/Associação entender como baixa a complexidade técnica para manutenção das rodovias, poderá ser proposto um redutor ao valor de pedágio, nunca superior a 10,0% (dez por cento), acompanhado, necessariamente de uma justificativa bastante clara desse redutor adotado, mostrando que não refletirá negativamente na composição dos recursos para garantir a manutenção adequada das rodovias.

2.7. A ausência dessa justificativa, ou entendida como insubsistente tornará nula o redutor apresentado.

2.8. Dessa forma, identifica-se para a Tarifa Básica de Pedágio, um valor máximo de R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) e um valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).

2.9. Foi arredondado seguindo a orientação contida no § 2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº. 3.442/2023, para o valor máximo e, com relação ao valor mínimo, foi arredondado para mais.

2.10. Esses preços poderão ser reajustados anualmente, pela AGER Sorriso, tomando como referência o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, referente ao item “Conservação Rodoviária”, calculado pela Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia.

2.10.1. O índice citado poderá ser acessado através do seguinte endereço: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejament...

3. Valor da Receita à Arrecadar

3.1. Esse valor da Tarifa Básica de Pedágio, deverá ser aplicada aos veículos de forma diferenciada, sempre considerando o número de eixos, de acordo com a tabela apresentada no art. 7º da Lei Municipal nº. 3.442/2023, ou seja:

Tabela Descrição gerada automaticamente

3.2. A Lei Municipal nº. 3.442/2023, prevê em seu art. 8º, as isenções do pagamento de pedágio, ou seja:

“Art. 8º Ficam isentos do pagamento do preço de pedágio os seguintes veículos:

a) veículo ambulância;

b) veículo bombeiro;

c) veículo policial;

d) motocicletas e ciclomotores;

e) veículo oficial do corpo diplomático.

f) veículo de membro de associação que contribuiu, de alguma forma, com recursos financeiros ou bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, para a pavimentação de rodovias municipal de que trata esta lei.

§ 1º A isenção especificada na alínea "f" deste artigo, é restrita à rodovia municipal em que o membro de associação tenha participado de sua implantação, pavimentação e construção da praça de pedágio tipo barreira, sendo concedido em caráter transitório até o limite de contribuição de cada membro, devendo ser reconhecida pela Secretaria Municipal da Fazenda/SEMFAZ da Prefeitura Municipal de Sorriso, mediante prévia verificação de que o requerente preenche os requisitos previstos nesta lei, na forma do art. 179, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

§ 2º O comando estabelecido na alínea “f” e § 1º deste artigo, não se aplica aos membros da associação que tenha firmado Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, após a conclusão da obra de pavimentação.

§ 3º O benefício da isenção de tarifa mencionado na alínea “f”, tem alcance também, às rodovias transferidas ao Município de Sorriso, devendo a comprovação ser efetivada por cópia da prestação de contas protocolada ou através de declaração do órgão responsável pela transferência da rodovia, evidenciando a participação da associação na implantação, pavimentação e construção da praça de pedágio tipo barreira e, nas mesmas condições estabelecidas no § 1º deste artigo.”

3.3. Os associados da Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, que contribuíram para aquisição de cascalho para viabilizar a conclusão da pavimentação dos 20,04 km das rodovias estaduais MT 443 e MT 487, na época em transição, ficarão, em caráter especial, desobrigado do pagamento da tarifa de pedágio, até compensarem o valor de sua contribuição.

3.3.1. A OSC vencedora do Chamamento Público, deverá estabelecer critérios de procedimentos para, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentar proposta para proceder essa compensação.

3.3.1. A contribuição foi compromisso assumido em Assembleia Geral dos associados, em 02 de agosto de 2023, quando as rodovias estavam em fase de transferência para o Município de Sorriso, para manter o ritmo normal de execução das obras, fase esta que teve início com a publicação no Diário Oficial do Estado, do dia 28 de abril de 2023, primeira página, da Lei Estadual 12.095/2023, que autorizou a desafetar os trechos rodoviários mencionados, e transferi-los ao Município de Sorriso.

3.3.1.1. Esse período encerrou quando da publicação da Lei Municipal nº. 3.439, de 03 de outubro de 2023, autorizando o Poder Executivo Municipal a receber do Governo do Estado do Mato Grosso, o domínio e o patrimônio imobiliário dos trechos das rodovias MT 487 e MT 443, e que culminou com o efetivo recebimento em 19 de outubro de 2023, pelo Decreto Municipal nº. 977/2023.

3.3.2. O valor total da contribuição foi de R$ 1.641.745,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e cinco reais), conforme relação nominal, Anexo A, juntado a este “Anexo II – Apresentação da Proposta Financeira”.

3.4. Pela projeção de tráfego apresentada e o valor do pedágio a ser cobrado de R$ 11,10/eixo, a estimativa da receita é a seguinte:

Tabela Descrição gerada automaticamente

3.5. Esse é o recurso previsto de ser arrecadado para atender toda a despesa da OSC, objetivando a manutenção das rodovias, que durante a vida útil do projeto de 10 (dez) anos totalizará R$ 66.875.257,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e sete reais).

3.6. Caso opte por conceder um redutor no valor do pedágio, nos termos do item 2.6 e/ou alterar a projeção do tráfego, nos termos do item 1.6, deverá ajustar o quadro de “Projeção do Tráfego e da Receita”, apresentado no item 3.4.

4. Total da Despesa

4.1. Do lado da despesa, também o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro previu a utilização anual, dos seguintes valores, a preço de dez/2022:

• despesa com pessoal R$ 1.521.504,00

• com outros custeios R$ 661.089,00

• material permanente R$ 325.962,00

• totalizando R$ 2.508.555,00

4.1.1. Esses valores atualizados para dez/2023, corresponderão a:

• despesa com pessoal R$ 1.598.187,00

• com outros custeios R$ 694.407,00

• material permanente R$ 342.390,00

• totalizando R$ 2.634.986,00

4.2. A diferença será os recursos destinados a manutenção de rodovias, ou seja:

Tabela Descrição gerada automaticamente

4.3. Do total de recursos arrecadados no período de vida útil do Termo de Colaboração, 60,60% serão aplicados em manutenção de rodovia. No primeiro ano será utilizado 54,83%.

4.4. A OSC/Associação poderá, devidamente justificada, apresentar um redutor para as “Despesa com Pessoal, Outros Custeios e Material Permanente”, nunca superior a 10,0%.

5. Declaração da OSC/Associação Vencedora

5.1, Será declarada vencedora desta Etapa, a OSC/Associação que obtiver maior número de pontos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital de Chamamento Público, em especial neste Anexo II.

5.2. Os fatores de ponderações para obtenção dos pontos, são:

5.2.1. Valor do Pedágio: A Tarifa Básica Pedágio a ser apresentada como proposta, foi estabelecida no valor máximo de R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) e o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).

5.2.1.1. Possui como referência 50 (cinquenta) pontos, podendo variar entre 55,50 (cinquenta e cinco inteiro e cinquenta e cinco centésimo) pontos no máximo e, 50,00 (cinquenta) pontos no mínimo.

5.2.1.2. Para isso o cálculo será realizado, considerando o método “regra de três simples” em que o “valor do pedágio” possui uma grandeza inversamente proporcional ao valor ofertado, pois a redução do valor ofertado, aumenta a vantagem/benefício do usuário.

5.2.2. Custeio mais Material Permanente: O valor referente a essas despesas como proposta, foi estabelecida no valor máximo de R$ 2.634.986,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais) e, no valor mínimo de R$ 2.371.487,00 (dois milhões, trezentos e setenta eu um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).

5.2.2.1. Possui como referência 20 (vinte) pontos, podendo variar entre 22,22 (vinte e dois inteiro e vinte e dois centésimo) pontos no máximo e, 20,00 (vinte) pontos no mínimo.

5.2.2.2. Para isso o cálculo será realizado, considerando o método “regra de três simples” em que o valor do “custeio mais material permanente” possui uma grandeza inversamente proporcional ao valor ofertado, pois a redução do valor ofertado, aumenta o recurso para a manutenção da rodovia.

5.2.3. Experiência Comprovada: deverá ser comprovado o tempo de experiência da entidade em administrar Praça de Pedágio, podendo ser substituído por experiência comprovada do seu responsável técnico. O período máximo será de 10 (dez) anos para efeito de cálculo, independentemente de qualquer período que comprove acima disso e, o tempo mínimo será correspondente a 5 (cinco) anos, mínimo exigido para comprovação, neste Edital. Caso comprove a experiência através do seu responsável técnico, o tempo será considerado sempre de 5 (cinco) anos, independente se o período for maior.

5.2.3.1. Possui como referência 30 (trinta) pontos, podendo variar entre 30,00 (trinta) pontos no máximo e, 15,00 (quinze) pontos no mínimo.

5.2.3.2. Para isso o cálculo será realizado, considerando o método “regra de três simples” em que o tempo de “experiência comprovada” possui grandeza diretamente proporcional, pois aumentando o período de experiência, melhora a situação de qualidade na administração da Praça de Pedágio.

5.3. Observe um quadro sintético do que foi apresentado:

Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente

• Ref. "a" - Valor do Pedágio: Grandeza inversamente proporcional, pois diminuindo o valor do pedágio, aumenta a vantagem/benefício do usuário.

• Ref. "b" - Custeio mais Material Permanente: Grandeza inversamente proporcional, pois diminuindo o valor ofertado, aumenta o recurso para manutenção.

• Ref. "c" - Experiência comprovada: Grandeza diretamente proporcional, pois aumentando o período de experiência, aumenta o nível de qualidade na administração da Praça de Pedágio.

5.4. Deve ser considerada duas casas decimais, abandonando da terceira casa em diante.

5.5. Será apresentado um exemplo para consolidar o entendimento na apresentação da proposta e a forma de calcular e classificar as concorrentes.

5.5.1. No exemplo os dados da Empresa “A”, da Empresa “B” e da Empresa “C” foram os seguintes:

5.5.2. E o resultado foi o seguinte:

5.5.2.1. Assim:

• 1ª classificada: a empresa “B”;

• 2ª classificada: a empresa “C”;

• 3ª classificada: a empresa “A”.

OBSERVAÇÃO:

• Pontuação máxima será 107,72 pontos (conforme empresa B);

• Pontuação mínima será 85,00 pontos (conforme empresa A).

Anexo A

Tabela Descrição gerada automaticamente

ADENDO DO “ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA”

OBSERVAÇÃO: Este Adendo é efetivamente a Proposta Financeira que deve ser depositada no “Envelope 01 – PROPOSTA FINANCEIRA”.

A (Nome e qualificação da OSC/Associação), em atendimento ao item 9.4, do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, apresenta PROPOSTA FINANCEIRA para a gestão da Praça de Pedágio e a prestação de serviços públicos de conservação e manutenção, relativos à Rodovia do Barreiro, com um total de 97,56 km de extensão, sendo 74,95 km de rodovia pavimentada e 22,61 km de rodovia em revestimento primário, mediante celebração de Termo de Colaboração.

Considerando que o valor do pedágio será arrecadado pela Organização da Sociedade Civil, em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso, e poderá fazer uso de imediato e/ou guardados para atendimento das despesas da rodovia que compõem o objeto da parceria, fazendo todos os registros necessários para a correta prestação de contas.

que deverá fazer uso de imediato e/ou guardados para atendimento das despesas da rodovia que compõem o objeto da parceria, fazendo todos os registros necessários para a correta prestação de contas;

Considerando, que esses recursos arrecadados objetivam a execução das atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade da via conservada e, também a segurança do trânsito, tudo traduzido no Plano de Trabalho Anual, vem apresentar a sua PROPOSTA FINANCEIRA, evidenciando o total de receita prevista de realizar durante a vida útil do Termo de Colaboração, e a correspondente despesa, a ser realizada com esse montante arrecadado.

Os detalhes da PROPOSTA FINANCEIRA, estão assim especificados:

1. OSC/Associação Participante: .............................

1.1. CNPJ: ..................................

1.2. Endereço: ........................................

2. Responsável pela entidade: ...................................

2.1. CPF: .................

2.2. Endereço: ........................

3. Responsável técnico: .............................................

3.1. CREA: ..............................

3.2. Endereço: ............................

4. Volume de Tráfego

4.1. Projeção de tráfego para a vida útil do projeto:

Apresentar a projeção conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Projeção do Tráfego

Referência

Período

Veículos

Eixos

1

2024

2

2025

3

2026

4

2027

5

2028

6

2029

7

2030

8

2031

9

2032

10

2033

Caso a projeção seja diferente da apresentada neste Edital, será necessário justificar, conforme orientação.

5. Valor da Tarifa Básica de Pedágio

5.1 Situação das rodovias

Para esse Quadro 2, repetir as informações do Edital.

Quadro 2 - Situação das Rodovias

Rodovia

Pavimentada

km

Não Pavimentada

km

Extensão Total

km

Rodovia do Barreiro - Trecho 1

59,97

---

59,97

Rodovia do Barreiro - Trecho 2

14,44

22,61

37,05

Total da Rodovia do Barreiro

74,94

22,61

97,55

5.2. Cálculo do valor da Tarifa Básica de Pedágio

VTB = 0,1362 x (RPv + 0,30*RPn) x NE,

onde,

VTB = Valor da Tarifa Básica de Pedágio;

RPv = Quilômetros de rodovia pavimentada;

RPn = Quilômetros de rodovia não pavimentada; e

NE = Número de eixo.

Valor calculado da Tarifa Básica de Pedágio = R$ 11,10

Desconto ofertado = ......%

Valor da Tarifa Básica de Pedágio proposta = R$ ........ (*)

(*)Transportar para o Quadro 6

No caso de ofertar desconto, deverá justificar, conforme orientação contida no Edital.

5.3. Valor da Tarifa por Categoria de Veículo

Quadro 3 - Tabela de Multiplicador de Tarifa por Categoria de Veículo

Categoria

Categoria de Veículos

Nº. Eixos

Multiplicador da Tarifa Básica

Valor do Pedágio Ofertado – R$

I

Veículos de Passeio e/ou Utilitários: Automóvel, Caminhoneta, Triciclo E Furgão

2

1

II

Veículos Comerciais Com 2 Eixos: Caminhão Veículos Comerciais Com 2 Eixos: Caminhão

2

2

III

Veículos Comerciais Com 3 Eixos: Caminhão-Trator, Caminhão-Trator Com Semirreboque e Ônibus

3

3

IV

Veículos Comerciais Com 4 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque

4

4

V

Veículos Comerciais Com 5 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque

5

5

VI

Veículos Comerciais Com 6 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque.

6

6

VII

Veículos Comerciais Com 7 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque.

7

7

VIII

Veículos Comerciais Com 8 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque.

8

8

IX

Veículos Comerciais Com 9 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque

9

9

X

Veículo de passeio e utilitário, com reboque de 1 (um) eixo

3

1,5

XI

Veículo de passeio e/ou utilitário, com reboque de 02 (dois) eixos

4

2

5.4. Projeção do Tráfego e da Receita

Quadro 4 - Projeção do Tráfego e da Receita

R$ /eixo

Referência

Período

VDM

Total

Valor Previsto de Arrecadar

Veículos

Eixos

1

2024

2

2025

3

2026

4

2027

5

2028

6

2029

7

2030

8

2031

9

2032

10

2033

Total do Período

5.5. Previsão de Utilização dos Recursos

Quadro 5 - Previsão de Utilização dos Recursos de Pedagiamento - Pedagiamento Social

Referência

Período

Valor Previsto de Arrecadar

Pessoal e Outros Custeios

Saldo para Manutenção

% Manutenção / Arrecadação

1

2024

2

2025

3

2026

4

2027

5

2028

6

2029

7

2030

8

2031

9

2032

10

2033

Total do Período

Discriminando de "Pessoal e Outros Custeio":

• despesa com pessoal

R$

• com outros custeios

R$

• material permanente

R$

• total

R$

(*)

Desconto ofertado no valor total = ......%

Valor proposto para essa despesa = R$ ........ (*)

(*)Transportar para o Quadro 6

No caso de ofertar desconto, deverá justificar, conforme orientação contida no Edital.

6. Experiência Comprovada

Comprovar conforme orienta o item 5.2.3, do Anexo II, transportando o período comprovado para o Quadro 6.

7. Total de Pontos obtidos

Quadro 6 - Síntese dos Resultados

Discriminação

Referência

Valores

Pontos Obtidos

• Valor da Tarifa Básica do Pedágio

R$

• Custeio mais Material Permanente

R$

• Experiência Comprovada

Anos

Total de Pontos Obtidos

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXISTÊNCIA

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil - OSC, existe há ________ ( ) anos, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em anexo, emitido pela Receita Federal do Brasil e que se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de __________/____, conforme comprovante de conta água, luz ou telefone/contrato de locação.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO V

RELAÇÃO NOMINAL DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE DIRIGENTES

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, informo que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são:

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

Nome

CPF

RG/ Órgão Expedidor

Cargo

Função

Endereço Residencial Completo

CEP

Cidade

Estado

Telefone

E-mail

*inserir quantos campos forem necessários.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta Organização da Sociedade Civil e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Ø Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Ø Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Ø Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Ø Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

Ø Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Ø Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Ø Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO E NÃO REMUNERAÇÃO

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta Organização da Sociedade Civil:

Ø Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Ø Não remunerará, a qualquer título, com os recursos vinculados à parceria: (a)Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (b) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO X

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO XI

DECLARAÇÃO CONTABILIDADE REGULAR

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil possui escrituração contábil regular de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Dados do responsável pela escrituração contábil:

Nome: ________________________________________________

CRC: __________________________________________________

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho Regional de Contabilidade.

ANEXO XII

DECLARAÇÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR DA PARCERIA PELA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Nomeio o Sr. (a) NOME DO GESTOR DA PARCERIA, portador da Carteira de Identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, sendo responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria celebrada com o Município.

Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, e sob penas da lei, que a conta bancária específica para a parceria voluntária proposta é:

Banco: _______________________________________________

Endereço: _____________________________________________

Município: _____________________________________________

Telefone: ______________________________________________

Agência nº: ____________________________________________

Conta nº: ______________________________________________

Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______

____________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)

ANEXO XIV

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000/2024

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO ___________________________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARI GENÉZIO LAFIN, inscrito no CPF nº 411.319.161-15, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, de outro lado ASSOCIAÇÃO _______________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº ______________________, com sede na ____________________, Nº_______, Sorriso - MT, CEP: __________________, neste ato representado por seu Presidente, Sr. _______________________, inscrito no CPF nº _______________________________, neste ato denominada de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas a seguir:

FUNDAMENTAÇÃO: A presente parceria decorre do processo de Chamamento Público nº 000/2024, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014 e as prescrições contidas no Decreto Municipal nº 186/2017, com fundamento no art.11 c/c art. 13 da Lei Municipal nº 3.442/2023 e demais Normas vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente termo tem por objeto Gestão da Praça de Pedágio e a prestação de serviços públicos de conservação e manutenção, relativos à Rodovia do Barreiro, com um total de 97,56 km de extensão, sendo 74,95 km de rodovia pavimentada e 22,61 km de rodovia em revestimento primário”, no município de Sorriso-MT”, conforme detalhado no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante e indissociável do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - DA COBRANÇA DO PEDÁGIO

2.1 O pedágio será cobrado por eixo aplicando-se o valor da Tarifa Básica de Pedágio, considerando os diversos tipos de veículos, definidos por categorias, nos termos do art. 7º, da lei municipal.

2.2 O valor da Tarifa Básica de Pedágio, será de R$ xx (xx)por eixo que, aplicando aos veículos de forma diferenciadas, sempre considerando o número de eixos, de acordo com a tabela apresentada a seguir:

Tabela de Multiplicador de Tarifa por Categoria de Veículo

Categoria

Categoria de Veículos

Nº. Eixos

Multiplicador da Tarifa Básica

Valor do Pedágio R$

I

Veículos de Passeio e/ou Utilitários: Automóvel, Caminhoneta, Triciclo e Furgão.

2

1

II

Veículos Comerciais com 2 Eixos: Caminhão Veículos Comerciais Com 2 Eixos: Caminhão.

2

2

III

Veículos Comerciais com 3 Eixos: Caminhão-Trator, Caminhão-Trator com Semirreboque e Ônibus.

3

3

IV

Veículos Comerciais Com 4 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque

4

4

V

Veículos Comerciais Com 5 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque

5

5

VI

Veículos Comerciais Com 6 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque.

6

6

VII

Veículos Comerciais Com 7 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque.

7

7

VIII

Veículos Comerciais Com 8 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque.

8

8

IX

Veículos Comerciais Com 9 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque

9

9

X

Veículo de passeio e utilitário, com reboque de 1 (um) eixo

3

1,5

XI

Veículo de passeio e/ou utilitário, com reboque de 02 (dois) eixos

4

2

2.3 A Tarifa Básica de Pedágio, no valor de R$ xx (xx), foi calculado seguindo as orientações contidas no art. 5º e seus §§, da Lei Municipal nº 3.442/2023, para a rodovia com 74,95 km pavimentados e 22,61 em revestimentos primários.

2.4 O valor da Tarifa Básica de Pedágio poderá ser reajustado, anualmente, pela AGER Sorriso, utilizando o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, referente ao índice “Conservação Rodoviária”, calculado pela Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia.

2.5 Conforme estabelecido no art. 8º da lei municipal estão isentos do pagamento de pedágio os seguintes veículos:

a) veículo ambulância;

b) veículo bombeiro;

c) veículo policial;

d) motocicletas e ciclomotores;

e) veículo oficial do corpo diplomático;

f) veículo de membro de associação que contribuiu, de alguma forma, com recursos financeiros ou bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, para a pavimentação de Rodovia do Barreiro, considerando o que estabelece os §§ do artigo.

2.6. Os associados da Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, que contribuíram para aquisição de cascalho para viabilizar a conclusão da pavimentação dos 20,04 km das rodovias estaduais MT 443 e MT 487, na época em transição, ficarão, em caráter especial, desobrigado do pagamento da tarifa de pedágio, até compensarem o valor de sua contribuição.

2.6.1. A Organização da Sociedade Civil vencedora do Chamamento Público, deverá estabelecer critérios de procedimentos para, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentar proposta para proceder essa compensação.

2.6.1. A contribuição foi compromisso assumido em Assembleia Geral dos associados, em 02 de agosto de 2023, quando as rodovias estavam em fase de transferência para o Município de Sorriso, para manter o ritmo normal de execução das obras, fase esta que teve início com a publicação no Diário Oficial do Estado, do dia 28 de abril de 2023, primeira página, da Lei Estadual 12.095/2023, que autorizou a desafetar os trechos rodoviários mencionados, e transferi-los ao Município de Sorriso.

2.6.1.1. Esse período encerrou quando da publicação da Lei Municipal nº. 3.439, de 03 de outubro de 2023, autorizando o Poder Executivo Municipal a receber do Governo do Estado do Mato Grosso, o domínio e o patrimônio imobiliário dos trechos das rodovias MT 487 e MT 443, e que culminou com o efetivo recebimento em 19 de outubro de 2023, pelo Decreto Municipal nº. 977/2023.

2.3.2. O valor total da contribuição foi de R$ 1.641.745,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e cinco reais), conforme relação nominal, Anexo A, juntado a este “Anexo II – Apresentação da Proposta Financeira”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA

3.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração desta parceria, conforme o § 1º, do Art. 35, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA QUARTA – DA ARRECADAÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1 O valor do pedágio será arrecadado pela ASSOCIAÇÃO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, que poderá fazer uso de imediato e guardados para atendimento das despesas da rodovia que compõem o objeto da parceria, fazendo todos os registros necessários para a correta prestação de contas.

4.2 Os recursos arrecadados e utilizados conforme disposto no item anterior, quando da prestação de contas, serão contabilizados como receita decorrente de “Direito de Utilização de Bens Públicos da Administração Direta”, no mês de competência de sua realização, de forma escritural e, em contrapartida, escriturado como despesas decorrentes da “Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, dando equilíbrio à execução.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia xx de xxxxxx de 2034, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento:

I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

A. Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de Publicidade da Administração Pública.

B. Fornecer à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as instruções para prestação de contas do recurso arrecadado do pedágio;

C. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em conformidade com o Plano de Trabalho;

D. Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento;

E. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando for o caso;

F. Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de evidências de irregularidades graves na execução da parceria;

G. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

H. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de colaboração;

I. Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;

J. Receber e analisar a prestação de contas da presente parceria;

K. Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019/2014.

L. Realizar vistorias técnicas sempre que entender necessárias, solicitando, inclusive relatórios pertinentes.

II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A. Manter e monitorar os recursos em conta bancária específica para este termo de colaboração, sendo permitidos somente créditos do respectivo instrumento exclusivamente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária ou transferência eletrônica; B. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014; C. Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em local visível de sua sede social, a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão da administração pública municipal, descrição do objeto, valor total, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades, agentes ou servidores públicos;

D. Prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014;

E. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; F. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da administração pública municipal, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Organização da Sociedade Civil; G. Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; H. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados; I. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; J. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; K. Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho, bem como, os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados; L. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; M. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; N. Comunicar a administração pública municipal a substituição dos responsáveis pela Organização da Sociedade Civil, assim como alterações em seu Estatuto. O. Observar a legislação ambiental, responsabilizando-se pelo passivo ambiental proveniente de qualquer dano. P. Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração: I. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; II. garantir sua guarda e manutenção; III. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; IV. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; V. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; e VI. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial.

CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

7.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

7.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do Gestor da Parceria, designado pela Portaria e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM e pela comissão de monitoramento e avaliação, composta pelos servidores designados, designados pela Portaria e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM

7.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual será emitido relatório.

7.5 - Sem prejuízo da fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.

7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

8.1 - O presente termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.2 - Os valores arrecadados de pedágio deverão ser depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

8.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, devendo os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

8.5 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.6 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 13.019/2014, sendo vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sob pena de rescisão do ajuste:

a. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

8.7 – Os valores arrecadados com o pedágio não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma.

8.8 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

d. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

8.9 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

8.10 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

8.11 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 - A Prestação de Contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ter toda a documentação enviadas de forma física ao órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL celebrante.

9.3 - A prestação de contas parcial, será composta da seguinte documentação:

a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b. Relatório de Execução Física; c. Relatório de Execução Financeira; d. Relação dos Pagamentos Efetuados; e. Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto; f. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; g. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica; h. Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período; i. Cópia das Cotações de Preços; j. Relação de Bens Adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, com documentos suficientes para que a PREFEITURA possa fazer sua incorporação no patrimônio.

9.4 - A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela organização da sociedade civil, que poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas final será composta dos seguintes documentos:

a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b. Relatório de Cumprimento do Objeto; c. Relatório de Execução Física; d. Relatório de Execução Financeira; e. Relação dos Pagamentos Efetuados; f. Conciliação Bancária, quando for o caso; g. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando for o caso; h. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; i. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; j. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; k. Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas; l. Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução da parceria; m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela administração pública municipal; n. Cópia das Cotações de Preços;

II - Além da documentação constante no inciso I deste artigo, a prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios:

a. Relatório de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; b. Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; c. Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada durante a execução da parceria, quando houver; d. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de colaboração, quando houver.

9.5 - Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da assinatura do presente termo.

9.6 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

9.7 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

9.8 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

9.9 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos.

9.10 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em mídias eletrônicas.

9.11 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO

9.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir o valor arrecadado com o pedágio, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

10.2 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

10.3 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL recolher os saldos financeiros à Conta do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº 4363-X, Agência nº 1917-8 de Sorriso-MT, em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia na prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO DA PARCERIA

11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável pela parceria, o qual terá as seguintes incumbências:

a. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria; d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

12.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo.

12.2 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

a. Advertência;

b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b.

13.2 - As sanções estabelecidas nas alíneas b e c são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

13.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

13.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

13.5 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REMANESCENTES

14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste instrumento.

14.3 - Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados são da titularidade da Administração Pública e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.

14.4 - Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Administração Pública, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.

14.5 - A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para a Administração Pública Municipal, que deverá retirá-los, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens.

14.6 - Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública Federal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

15.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser:

I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e b) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

15.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município de Sorriso/MT, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

15.2 – O Termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

18.1 - Seguindo a orientação estabelecida no art. 54, inciso XVI, da Lei Municipal nº 3.442/2023, as partes declaram, aceitam e se comprometem a respeitar e fazer cumprir, as diretrizes sobre prevenção e combate à fraude e à corrupção, de acordo com a Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução desta parceria.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Sorriso-MT, XX de XXXXXXXXX de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

____________________________________________

Presidente

ASSOCIAÇÃO ____________________________

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________ Nome______________________________________

CPF: CPF: