Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

Mandado de intimação-CPI OBRAS PUBLICAS

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Ilmo. Sr.

Palmiro Soares de Lima Filho

CREA-MT xxxx

Responsável pela empresa de Engenharia JM

Na condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, constituída por meio da Portaria No 067, de 30 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto previsto no artigo 3o da Lei Federal No 1.579, de 18 de março de 1952,e de acordo com as prescrições estabelecidas no artigo 202 e seguintes do Código de Processo Penal, Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, INTIMO Vossa Senhoria a comparecer perante esta Comissão, tendo em vista a apresentação do laudo pericial pela empresa de engenharia contratada por esta cpi J. M. ENGENHARIA E PERICIAS LTDA- CNPJ: 10.xxx.xxx/xxxx-75, necessário se faz a oitiva do perito responsável pela confecção do laudo, sendo que a oitiva será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, sito, a Rua Juscelino Kubitschek, no 3226, centro, nesta cidade, às 18:30 horas do dia 09/05/2024, para que o mesmo possa estar prestando esclarecimentos sobre os fatos trazidos na perícia realizada aos membros desta CPI. Caso Vossa Senhoria deixe de comparecer sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao Juiz Criminal da Comarca de Mirassol DOeste, nos termos do parágrafo 1o, artigo 3o, da Lei Federal No 1.579/52 c/c os artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal vigente.

OBS. O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado.

Vitória Ferreira Ávila Presidente da CPI

Portaria 2/2023 - CPI Obras Pública