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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei Complementar n.º 01/1999 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de profissionalização com viés de maior governança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo estabelecido critérios de certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
Considerando a necessidade de comprovação de atendimento aos requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, para nomeação ou permanência, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, membros dos conselhos deliberativo, fiscal e comitê de investimentos dos RPPS’s;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 76 c/c com artigo 78 da Portaria MTP nº. 1467/2022, que “Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019”;
Considerando que para renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela Secretaria de Previdência (SPREV) ao município de Aripuanã, o dirigente da unidade gestora do ARIPUANÃ-PREVI e os membros do Conselho Curador e Comitê de Investimentos do ARIPUANÃ-PREVI, devem obter certificação, por meio de provas realizado por entidade certificadora, conforme o disposto no inciso VII do art. 247 da Portaria MTP nº. 1467/2022;
Considerando que o prazo para certificação da maioria dos membros do Conselho Curador (eleitos) e do atual dirigente e representante legal do ARIPUANÁ-PREVI se encerra em 31/07/2024, conforme disposto no inciso II do § 9º do artigo 247 da Portaria MTP nº. 1467/2022;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER redução de carga horária presencial aos servidores do Poder Executivo municipal membros dos conselhos deliberativo, fiscal, curador e comitê de investimentos dos RPPS para estudo preparatório para a prova de certificação de nível básico, observadas as orientações dispostas no Manual da Certificação Profissional 1.3 divulgado pela Portaria MTP nº 103 de 17 de janeiro de 2024.
§ 1º A redução da carga horária será de meio expediente, ocorrerá com a permissão de ausência do local de trabalho por 02 (dois) dias durante a semana, a ser previamente escolhido pelo servidor, com a comunicação antecipada do chefe imediato, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 2º O servidor deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos as justificativas das ausências decorrentes dos estudos preparatórios.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que já obtiveram a certificação exigida.
Art. 2° A redução da carga horária será permitida até o dia 21 de julho de 2024 ou até a obtenção da certificação do servidor, se essa ocorrer primeiro.
Parágrafo Único. O servidor deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da ausência presencial.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de maio de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
Secretário Municipal de Administração