Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 07 DE MAIO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 1.130, de 17/06/2021 e alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 1.248, de 29/06/2023, e alterações, e na Lei Orçamentária Anual nº 1.283/23, de 20/12/2023, acrescentado ação, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 02 – Núcleo de Supervisão de Transporte Escolar

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 362 – Ensino Médio

Programa: 0043 Ensino Médio

Recurso: 00.01.0576 – Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

Projeto/Atividade: 2.268 – Manutenção do Convênio Transporte Escolar – Ensino Médio

Valor: R$ 414.136.20

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.136,20 (quatrocentos e quatorze mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos), destinado a atender às dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2024, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 02 – Núcleo de Supervisão de Transporte Escolar

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 362 – Ensino Médio

Programa: 0043 Ensino Médio

Recurso: 00.01.0576 – Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

Projeto/Atividade: 2.268 – Manutenção do Convênio Transporte Escolar – Ensino Médio

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0576 – Material de Consumo R$ 214.136,20

3.3.90.36.00.0576 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.0576 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00

Valor: R$ 414.136,20

Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 04 – FUNDEB

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0042 Ensino Fundamental

Recurso: 00.01.0540 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Projeto/Atividade: 2.211 – Manutenção e Enc. com o Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0540 – Material de Consumo

Valor: R$ 414.136,20

Art. 4º O crédito adicional especial aberto no artigo 2º desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 07 de maio de 2024.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal