Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 003/SMDURFH/2024

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 070/2024 - Firmado pelo Município de Várzea Grande.

RICARDO AZEVEDO ARAUJO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designado o Senhor Valderi Carneiro da Silva, Brasileiro, divorciado, Cargo de Gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº 416.611 SSP/MT e inscrito no CPF nº 326.037.031-53, Matrícula nº 148461, como Fiscal do Contrato, e Suplente o Servidor Ericsson Leonardo Soares da Silva, Brasileiro, casado, Cargo de Coordenador, RG n. 11105496 SSP/MT , CPF nº 888.405.061-87, Matrícula n. 148501, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 070/2024, firmado com empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-PEE – CNPJ: 03.444.429.0001-17, pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto é: empresa especializada na prestação de serviços de transporte e locação de veículos, sendo ônibus rodoviário intermunicipal e interestadual, em caráter eventual, incluindo seguro total contra acidentes, combustível, manutenção e mão obra especializada (motoristas) devidamente habilitada com franquia de km diário e locação de veículo sem motorista com quilometragem livre, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, com vigência de 09/04/2024 a 09/04/2025, assinado no dia 09/04/2024, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 06 de maio de 2024.

RICARDO AZEVEDO ARAUJO

Secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação