Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

TERCEIRA NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº 111/2021

REF.: NECESSIDADE DE REPAROS NA OBRA, DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.

NOTIFICADO(A): VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.573.532/0001-77, com sede na Rua Um (Lote Lebrinha), n. 01, Bairro Jardim Santa Isabel, CEP 78035-095, cidade de Cuiabá-MT, neste ato por seu titular Wesley Henrique de Araujo Santos, brasileira, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 2110642-8 SSP/MT e do CPF nº 033.230.411-60, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá MT.

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme oficio nº 184/2024 – expedido pela Secretaria de Educação deste Município, e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica por meio do ofício n. 185/2024, da Secretaria de Finanças, verifica-se que vossa empresa foi a responsável pela obra de reforma e ampliação da Escola Municipal Paraíso, conforme contrato n. 111/2021 firmado com esta Municipalidade; obra essa, no entanto, que estaria com defeitos/falhas no forro em alguns locais, conforme informado no referido ofício e fotos anexas.

Foi informado pela Secretaria solicitante, que houve reparos recentes (certamente por ocasião da segunda notificação); contudo, mesmo avisado sobre um forro cedendo, não houve manutenção, nem mesmo retorno por parte de Vossa Senhoria.

Por sua vez, o contrato prevê em sua cláusula 17.8 que a empresa contratada tem obrigação de fornecer garantia da obra por 05 anos, a contar da data do recebimento; estando ainda dentro do prazo de garantia, portanto.

É dever que se extrai ainda, do art. 69 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que prevê ser obrigação do contratado “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.

Diante do exposto e o constante nos ofícios em referência, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, providencie os reparos necessários na referida escola, para correção dos problemas/defeitos detectados.

O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá ensejar providências por parte da Administração, cabíveis ao caso.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde-MT, 07 de maio de 2024.

Fabricio Tsuji Ishiki

Procurador Municipal