Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 565/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024, 070/2024, 071/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 006/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

069/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT

EMPRESA:

MARIA JOSE DOS REIS NETO LTDA.

CNPJ:

10.226.940/0001-57.

ATA Nº:

070/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT

EMPRESA:

JC BAPTISTA FERREIRA GARCIA.

CNPJ:

11.073.488/0001-01.

ATA Nº:

071/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT

EMPRESA:

A.A. DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA.

CNPJ:

17.063.632/0001-05.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

NILTON DE SOUZA

CARGO:

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

MATRÍCULA:

3666

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

TAMY CAMILLE ROLDÃO DOS SANTOS

CARGO:

ASSESSOR II

MATRÍCULA:

4979

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FISCAL TITULAR SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

MAIKELLI COELHO

CARGO:

DIRETOR ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

4342

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CIBELLE GOMES DALLA PORTA

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III

MATRÍCULA:

5405

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

TAIS LOPES DE SOUSA GARCIA

CARGO:

CHEFE DEPARTAMENTO DE ESPORTE

MATRÍCULA:

4393

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

JHOMINIQUE DA SILVA SOUZA

CARGO:

TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

MATRÍCULA:

4402

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CARMEN V.V. SORIA DE AZEVEDO

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVA

MATRÍCULA:

2292

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

MARIA VITORIA NAVA LARA

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III

MATRÍCULA:

5024

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ADRIANA LOPES ARAÚJO

CARGO:

CHEFE DE COMPRAS

MATRÍCULA:

2446

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

GECIANE MARIA PAIXÃO COSTA

CARGO:

ASSESSOR II

MATRÍCULA:

5484

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ELIANE TERESINHA WEBER

CARGO:

DIRETORA ADMINISTRATIVA - SEMEC

MATRÍCULA:

4431

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

JULIANA MANENTI

CARGO:

INSTRUTOR CULTURAL

MATRÍCULA:

5495

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT