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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024, 070/2024, 071/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 006/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
ATA Nº: | 069/2024 |
OBJETO: | FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT |
EMPRESA: | MARIA JOSE DOS REIS NETO LTDA. |
CNPJ: | 10.226.940/0001-57. |
ATA Nº: | 070/2024 |
OBJETO: | FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT |
EMPRESA: | JC BAPTISTA FERREIRA GARCIA. |
CNPJ: | 11.073.488/0001-01. |
ATA Nº: | 071/2024 |
OBJETO: | FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT |
EMPRESA: | A.A. DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. |
CNPJ: | 17.063.632/0001-05. |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | NILTON DE SOUZA |
CARGO: | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
MATRÍCULA: | 3666 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | TAMY CAMILLE ROLDÃO DOS SANTOS |
CARGO: | ASSESSOR II |
MATRÍCULA: | 4979 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | MAIKELLI COELHO |
CARGO: | DIRETOR ADMINISTRATIVO |
MATRÍCULA: | 4342 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | CIBELLE GOMES DALLA PORTA |
CARGO: | ASSESSOR ESPECIAL III |
MATRÍCULA: | 5405 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | TAIS LOPES DE SOUSA GARCIA |
CARGO: | CHEFE DEPARTAMENTO DE ESPORTE |
MATRÍCULA: | 4393 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | JHOMINIQUE DA SILVA SOUZA |
CARGO: | TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
MATRÍCULA: | 4402 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | CARMEN V.V. SORIA DE AZEVEDO |
CARGO: | ASSISTENTE ADMINISTRATIVA |
MATRÍCULA: | 2292 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | MARIA VITORIA NAVA LARA |
CARGO: | ASSESSOR ESPECIAL III |
MATRÍCULA: | 5024 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | ADRIANA LOPES ARAÚJO |
CARGO: | CHEFE DE COMPRAS |
MATRÍCULA: | 2446 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE SAÚDE |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | GECIANE MARIA PAIXÃO COSTA |
CARGO: | ASSESSOR II |
MATRÍCULA: | 5484 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE SAÚDE |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | ELIANE TERESINHA WEBER |
CARGO: | DIRETORA ADMINISTRATIVA - SEMEC |
MATRÍCULA: | 4431 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | JULIANA MANENTI |
CARGO: | INSTRUTOR CULTURAL |
MATRÍCULA: | 5495 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT