Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
PORTARIA MUNICIPAL N. º 135 DE 07 DE MAIO DE 2024.
“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 054/2024/PMNO, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2024, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresas: HOSPITAL E MATERNIDADE NOVA OLIMPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.873.794/0001-06, cujo o objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM INTERNAÇÕES HOSPITALARES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS (ADULTO E PEDIÁTRICO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS USUÁRIOS DO SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 054/2024/PMNO:
Designa-se: |
I - Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12 |
II- Fiscal Titular do Contrato:LUZIVETE PONCE CPF: 622.XXX.XXX-04 |
III- Fiscal Suplente do Contrato: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES CPF: 620.XXX.XXX-20 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 07 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume