Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 07 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.021.241,64 (UM MILHÃO VINTE E UM MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO (LOA N° 2.084/2023), INSERINDO META NO PLANO PLURIANUAL QUADRIÊNIO DE 2022/2025 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE N° 2.065/2023 EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.084/2023 - Exercício 2024, no orçamento vigente o valor de R$ 1.021.241,64 (um milhão vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte classificação funcional programática:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | VALOR |
UNIDADE: 06.03 - TFVS - VIGILÂNCIAS EM SAÚDE | |
10.305.0085 - PROGRAMA NAC. DE IMUNIZAÇÃO PORT. 3.288/2024 | |
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0600 - APLICAÇÕES DIRETAS | 29.582,64 |
UNIDADE: 06.04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
10.303.0081 - INCREMENTO EXCEPCIONAL DA CBAF PORT. 3.385/2024 | |
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0600 - APLICAÇÕES DIRETAS | 41.659,00 |
UNIDADE: 06.06 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |
10.302.0084 - INCREMENTO CUSTEIO NA SAÚDE | |
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0621 - APLICAÇÕES DIRETAS | 950.000,00 |
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL | R$ 1.021.241,64 |
Artigo 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, referente aos Termos de Compromissos nº 101 (emenda Dep. Juca do Guaraná), 138 (emenda Dep. Drº Eugênio), 175/2024 (emenda Dep. Drº João) e Emenda Parlamentar nº 234/2024 de autoria da Dep. Janaína Riva.
FONTE DE RECURSO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | VALOR |
01.0600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO | PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO PORT. 3.288/2024 | 29.582,64 |
INCREMENTO EXCEPCIONAL DO COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 41.659,00 | |
01.621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL | CUSTEIO EM SAÚDE | 100.000,00 |
600.000,00 | ||
100.000,00 | ||
150.000,00 | ||
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS | R$ 1.021.241,64 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.853/2021 - Plano Plurianual Quadriênio de 2022/2025 e na Lei 2.065/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2024.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024