Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

LEI Nº 5.254/2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, do governo federal, nos termos da Resolução do CMN nº 4589, de 26/06/2017, e suas alterações, destinados à Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas, Reperfilamento/Recapeamento de Vias Públicas, Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário/Aquisição de Material Permanente, Espaço para Comercialização, Construção do Mercado Municipal, Implantação do Terminal Rodoviário, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Nacional Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei Municipal, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 5.156/2023, 5.164/2023 e 5.218/2024.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 07 de maio de 2024.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal