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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei 3.267, de 12 de março de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 8.991, de 14 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o COMITÊ DE Articulação de Práticas de Construção de Paz, na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O comitê ora constituído, será composto pelos seguintes membros:
Representante dO Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
Camila Cornelio de Oliveira Santos
Representante do conselho municipal de educação - cmec
Sandra Maria Netto
REPRESENTANTE da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC
Tânia Aparecida dos Santos
Representante dA SECRETARIA municipal de educação – SME
Eliete da Silva
Representante dO PODER JUDICIÁRIO
Adriana Del Castanhel
Representante dO CONSELHO TUTELAR
Viviane Kelly Castro Santos Silva
Representante DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-mT
Isaias Bezerra de Paula
Art. 3º OComitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, executará, de forma cooperativa, o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz, juntamente com o Núcleo Gestor do Programa e Centros Estruturais de Mediação e Construção de Paz.
Art. 4º O referido Comitê é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de Cáceres.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Cáceres, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação