Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 325 DE 07 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a Lei 3.267, de 12 de março de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 8.991, de 14 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o COMITÊ DE Articulação de Práticas de Construção de Paz, na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º O comitê ora constituído, será composto pelos seguintes membros:

Representante dO Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA

Camila Cornelio de Oliveira Santos

Representante do conselho municipal de educação - cmec

Sandra Maria Netto

REPRESENTANTE da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC

Tânia Aparecida dos Santos

Representante dA SECRETARIA municipal de educação – SME

Eliete da Silva

Representante dO PODER JUDICIÁRIO

Adriana Del Castanhel

Representante dO CONSELHO TUTELAR

Viviane Kelly Castro Santos Silva

Representante DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-mT

Isaias Bezerra de Paula

Art. 3º OComitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, executará, de forma cooperativa, o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz, juntamente com o Núcleo Gestor do Programa e Centros Estruturais de Mediação e Construção de Paz.

Art. 4º O referido Comitê é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de Cáceres.

Parágrafo Único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Cáceres, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2024.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação