Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 327 DE 06 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.223 de 07 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Karina Martins de Lara

Suplente: Alexandre Ortiz Cruz

Contrato de Rateio

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

004/2024

PGM

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT

O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos para atender a demanda reprimida do CONTRATANTE, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde, com eficácia e em observância aos procedimentos ofertados pelo CISOMT em Anexo deste instrumento.

04/04/2024

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de maio de 2024.

SILVANA MARIA SOUZA

Secretária Municipal de Saúde