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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.702, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de taxas bancárias pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
04 — Administração
04.123 — Administração Financeira
04.123.0005 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.0005.2.009 — Apoio administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 45.000,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
04.122.0003.2.005 — Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 45.000,00
Art. 4º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos....................................R$ 45.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 7 de maio l de 2.024
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal