Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO 187/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº 187/2023

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos- Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000., denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 18.009.871/0001-31, com sede na Rua F-1, 73, Bairro Consil, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-458, neste ato representado Pelo Sr. Roger Correa da Silva, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 020.147.711-46, RG 15428400 SSP/MT., tendo em vista o que consta no Processo nº 096/2023, Pregão Presencial 057/2023 para adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2022, PREGÃO ELETRONICO N°011/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VIA SISTEMA INFORMATIZADO, DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NA ÁREA DA SAÚDE, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações anteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

RESOLVE unilateralmente incluir a dotação orçamentária conforme segue.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VIA SISTEMA INFORMATIZADO, DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NA ÁREA DA SAÚDE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOSTILAMENTO E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA OITAVA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para inclusão de dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em virtude da inclusão da dotação orçamentária a despesa para o pagamento do Projeto Executivo ficará na seguinte rubrica orçamentária:

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

003- FMS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1052. – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA HOSPITAL MUNICIPAL

44.90.52.00.00.00–1601-370 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Apiacás – MT, 07 de maio de 2024.

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE