Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2024. De 07 de maio de 2024.

Altera os dispositivos e os Anexos I, II e III da Lei nº. 59/2017 e o Anexo I da Lei 69/2019, que dispõem sobre a Reforma a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, reorganiza os Quadros de Pessoal segundo o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o Plenário da Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº. 59/2017 que passa a vigorar nos seguintes termos:

CARGOS PERMANENTES

NIVEL ELEMENTAR

Referência

Denominação

Qtdes.

NE - TAB I

Auxiliar de Serviços Gerais

28

NE - TAB I

Vigia

19

NE - TAB I

Zelador

11

NE - TAB II

Agente Municipal de Saneamento

03

NE - TAB III

Viverista

01

NE - TAB III

Gari

05

NE - TAB IV

Mecânico

01

NE - TAB V

Operador de Máquinas Leves

05

NE - TAB V

Motorista Categoria "B/C"

07

NE - TAB V

Motorista Categoria "D"

11

NE - TAB V

Operador de Máquinas Pesadas

05

TOTAL

90

NIVEL AUXILIAR

Referência

Denominação

Qtdes.

NA - TAB I

Auxiliar de Saúde Bucal

04

NA - TAB I

Auxiliar Administrativo

01

NA - TAB I

Monitor em Educação Infantil

10

NA - TAB I

Telefonista

01

TOTAL

16

NIVEL MÉDIO

Referência

Denominação

Qtdes

NM - TAB I

Desenhista

01

NM - TAB I

Agente de Fiscalização/Arrecadação

03

NM - TAB II

Agente Administrativo

24

NM - TAB II

Fiscal Sanitário

03

NM - TAB II

Fiscal de Tributos

06

NM - TAB II

Recepcionista

12

TOTAL

49

NÍVEL TÉCNICO

Referência

Denominação

Qtdes

NT - TAB I

Técnico Agrícola

02

NT - TAB I

Topógrafo

01

NT - TAB II

Técnico de Enfermagem

14

NT - TAB II

Técnico de Laboratório e Analises Clinicas

02

NT - TAB II

Técnico de Radiologia

02

NT - TAB II

Técnico em Saúde Bucal

01

TOTAL

21

NÍVEL SUPERIOR

Referência

Denominação

Quantidades

NS - TAB I

Assistente Social

02

NS - TAB I

Fisioterapeuta

01

NS - TAB I

Bioquímico/Farmacêutico

03

NS - TAB I

Veterinário

01

NS - TAB I

Engenheiro Agrônomo

01

NS - TAB I

Engenheiro Civil

01

NS - TAB I

Engenheiro Florestal

01

NS - TAB I

Engenheiro Sanitarista

01

NS - TAB I

Fonoaudiólogo

01

NS - TAB II

Nutricionista

02

NS - TAB II

Psicólogo

02

NS - TAB II

Biólogo

01

NS - TAB II

Geólogo

01

NS - TAB II

Zootecnista

01

NS - TAB II

Turismólogo

01

NS - TAB III

Controlador Interno

02

NS - TAB III

Contador

02

NS - TAB III

Advogado

01

NS - TAB IV

Enfermeiro

07

NS - TAB IV

Cirurgião Dentista

03

NS - TAB V

Químico

01

NS - TAB V

Médico Clínico Geral

06

TOTAL

42

Art. 2º. Fica criado no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo de Novo Mundo – MT, instituído pela Lei Complementar nº. 59/2017 com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 69/2019, o Cargo Comissionado de Assessor de Secretaria Especial, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - SEDCEL, que terá as seguintes atribuições e requisitos previstos nesta lei:

ASSESSOR DE SECRETARIA ESPECIAL

Atribuições do cargo: Assessorar e coordenar os trabalhos de apoio e assistência das escolas municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; assessorar os profissionais da educação no que se refere a efetividade do acesso à educação, fiscalizando e acompanhando a necessidade dos alunos e dos profissionais da rede municipal de ensino; assessorar, caso necessário, o acompanhando e necessidades excepcionais dos alunos ao acesso a educação;

Carga Horária semanal: 40 horas

Escolaridade: Nível Médio

Requisitos Técnicos: Ensino Médio Completo

Ambiente de trabalho: Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - SEDCEL

Quantidade de Vagas: 3 (três)

Parágrafo único. As atribuições do cargo comissionado de Assessor de Secretaria Especial passam a integrar o anexo I, da Lei Complementar Nº 69/2019 que fez alterações na Lei Complementar nº. 59/2017;

Art. 3º Fica acrescido ao Art. 33 da Lei Complementar Nº 59/2017, o inciso XXVI, com a seguinte redação:

XXVI – Três (03) cargos de Assessor de Secretaria Especial.

Art. 4º O vencimento do cargo em comissão de Assessor de Secretaria Especial será de um salário mínimo.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento anual.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei Orçamentária.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 07 de maio de 2024.

Antonio Mafini

Prefeito Municipal