Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2024.

LEI Nº. 661/2024 De 07 de maio de 2024

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender Construção de Unidade Básica de Saúde UBS.

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro, no Projeto Atividade como segue: 06.002.10.301.0016.1.030.4.4.90.51-00 (0392)

06. Secretaria Municipal de Saúde

002. Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

301. Atenção Básica

0016. Atenção Básica

1.030. Construção, Ampliação e Reformas de ESF

4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 1.400.000,00

Meta Financeira: R$ 1.471.753,93

Meta Física: Construção de Unidade Básica de Saúde, conforme Projeto Executivo elaborado.

Fonte de Recurso: 2.500.1002 – Recursos de Imp. e Transf. de Impostos vinculadas a Saúde.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 07 de maio de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal